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Capivara, dependendo, pode

Reportagem de Século Diário repercutiu decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, da última quinta-feira (10), que rejeitou queixa-crime da advogada Karla Cecília Luciano Pinto contra o juiz Flávio Jabour Moulin
A desembargadora Eliana Junqueira Munhos, relatora do processo, entendeu que não houve crime nem de calúnia e nem de difamação nos comentários do colega. 
Moulin usou o jargão policial “capivara” para alertar os leitores do Congresso em Foco sobre a “ficha criminal” da advogada que, segundo o magistrado, estava prestes a ser presa. Os comentários foram feitos a partir de um artigo publicado no site eletrônico de Brasília pelo jornalista Rogério Medeiros (“Campanha de intimidação impõe censura ao Século Diário”). 
Mais grave, os comentários ofensivos, como informou por força de determinação judicial o provedor de internet (GVT) que serve Flávio Moulin, partiram do computador pessoal do juiz. Themistocles Cavalcanti e Benildo Santos eram na verdade ”fakes” usados pelo magistrado para fazer os ataques.
A desembargadora Eliana Junqueira Munhos, porém, relatou pela rejeição da queixa-crime. Ela entendeu que o colega não cometeu crime algum. Os comentário, na análise da magistrada, foram apenas “deselegantes”. E acrescentou: “Na pior das hipóteses, as postagens em sítio eletrônico poderiam ensejar eventual arbitramento de reparação civil em proveito da querelante [Karla Pinto], sem justificar, contudo, quaisquer sanções criminais”. 
O fato curioso dessa decisão, registre-se, acompanhada à unanimidade pelo Pleno, é que nem o próprio Moulin acreditava que se safaria das incontestes provas materiais que pesavam contra ele. Porque, além das ofensas em si, os meios – uso perfis falsos – são execráveis, ainda mais partindo de um juiz. 
Talvez, ciente do imbróglio que havia se metido, o juiz tenha optado pela estratégia de buscar um acordo com a advogada na audiência de conciliação ocorrida em junho deste ano no TJES. Flávio Moulin, que move vários processos contra Karla Pinto, propôs “quitar” uma indenização no valor de R$ 10,6 mil, para a advogada desistir da queixa-crime. Ela não aceitou o acordo. Estava confiante que o teor dos comentários e as provas que comprovavam o uso de perfis falsos eram suficientemente convincentes para caracterizar a culpabilidade do magistrado.
No final das contas, o juiz saiu no lucro. Economizou R$ 10 mil e mostrou aos que pretendem desafiá-lo nos tribunais, que o clã dos Moulin ainda goza de grande prestígio na Corte mais altiva do Estado. 
A decisão do TJES causa celeuma sobretudo entre aqueles que têm se envolvido em pelejas judiciais com o dito juiz e outros magistrados. É o caso dos jornalistas de Século Diário, que têm ouvido dos julgadores argumentos diametralmente inversos à decisão da desembargadora. 
Os jornalistas que se escoram nos fatos, não usam falsa identidade e nem tampuco recorrem a termos pejorativos para redigir suas reportagens, são inexoravelmente processados nas varas criminais pelos membros do Judiciário e do Ministério Público. Nesses casos, nunca importa se o foro adequado para julgar a contenda é o criminal. Nunca se ouve do magistrado a ponderação que a desembargadora fez, alegando que o foro criminal é reservada a situações extremas. “O Direito Penal é a ultima ratio, é Ciência reservada às circunstâncias extremas, acionada tão somente quando os outros ramos do Direito se afigurarem insuficientes para repreender e/ou reparar o injusto”, ponderou Eliana Munhos.
Essas ponderações dependem muito de quem está sentadinho perante o juiz. Isso faz toda a diferença. Sera que no caso da advogada, se o querelado e a querelante estivessem em lados opostos a decisão seria a mesma? Já que agora pode, experimente amanhã mandar puxar a capivara de algum magistrado para ver o que acontece.

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