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Casus fortuitus

A expressão em latim casus fortuitus não difere muito de sua tradução para o português: caso fortuito. Analisando semanticamente, o termo faria menção a algo ocorrido por acaso, quase sem querer. No âmbito do Direito Civil, o caso fortuito faz referência a uma determinada ação que gere consequências, impossíveis de evitar ou impedir.  Feita toda essa introdução, vamos ao tema da coluna dessa semana: a aprovação do projeto de lei complementar (PLC 19/2016), que institui o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) no Tribunal de Contas (TCE).

Novamente, a Assembleia Legislativa votou a toque de caixa a matéria que deve ter impacto direto nas medidas de “ajuste fiscal” de todos os Poderes, sobretudo, do Judiciário – hoje às voltas com o estouro do teto de gastos com pessoal. Desde que o PLC chegou à Assembleia, no último dia 19, a matéria foi alvo de críticas por representar uma espécie de “drible” à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A reação partiu de entidades ligadas à área técnica do TCE, servidores do Judiciário e até entre os deputados – em raríssimas exceções.

Em sua essência, o PLC realmente permite a “flexibilização” da exigência do cumprimento da LRF. Isso porque, o TAG vai permitir ampliar em até dois anos a aplicação das restrições já previstas em lei. Casuísmo à parte, o momento e as circunstâncias não poderiam ser melhores para a aprovação do projeto. Hoje só se fala em crise financeira – nos estados e nas famílias -, além disso, quando foi que o Legislativo virou às costas a uma proposta que beneficia o Judiciário?

É justamente neste ponto que entra o casus fortuitus – não no sentido semântico, mas aquele mais próximo ao sentido no Direito. Os deputados acabaram vendo na proposta uma tábua de salvação para os atuais (e os futuros) prefeitos, que se veem hoje na mira da LRF – seja pela queda de arrecadação ou pelo estouro do limite das despesas com pessoal. A lei cobra, de forma pesada, os gestores que não seguem a cartilha da responsabilidade fiscal até mesmo com o ajuizamento de ações de improbidade, principal temor da classe política.

Diante deste cenário, a proposta inicialmente voltada para o socorro ao Tribunal de Justiça, que apesar do esforço do atual gestão não chegou ao ajuste esperado, e do Ministério Público (também em vias de enfrentar o mesmo problema) servirá muito mais para os próprios políticos do que os togados.  

Outra possível consequência será o enfraquecimento do poder de fiscalização do Tribunal de Contas, responsável hoje pela expedição de alertas e exame das contas públicas, que pode ser vítima de seu próprio instrumento. Talvez por isso a queixa por parte de sua área técnica. Resta agora esperar para ver os efeitos concretos desses termos em futuros julgamentos de contas.

O jurisdiquês traz entre suas expressões dura lex sed lex (do latim, “a lei é dura, mas é a lei”), mas a realidade acaba nos leva a outro ponto: error communis facit ius (o erro comum faz o direito).

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