Quarta, 24 Abril 2024

Constituição cidadã

 

É consenso que a Lei da Ficha Limpa, que é considerada ainda mais legítima por ser uma demanda que partiu da mobilização popular, é um passo e tanto para o processo de amadurecimento da democracia no Brasil. Poder banir os “fichas sujas” da política é o sonho de muita gente. Ao barrá-los ainda nas portas dos tribunais regionais eleitorais, pouparíamos processos na Justiça e evitaríamos que o dinheiro público fosse embolsado por espertalhões que querem fazer da política um meio fácil de enriquecimento rápido. 
 
Apesar da empolgação com a aprovação da lei, que foi sancionada pelo então presidente Lula em julho de 2010, as regras não puderam ser aplicadas nas eleições daquele ano. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) lembraram que era preciso respeitar o princípio da anuidade. Segundo a Constituição, qualquer mudança na legislação eleitoral só é válida se for promulgada um ano antes das eleições. 
 
Não foi esse impedimento legal, no entanto, que desanimou os setores da sociedade que comemoravam a aprovação da lei como uma importante vitória da democracia. A essa altura, não importava muito o fato de a Lei da Ficha Limpa só poder ser aplicada nas eleições de 2012, importava que a lei fora aprovada. Os entusiastas diziam: “Não foi desta vez, mas em 2012 vamos à forra”. 
 
Pois bem. Chegou a hora. Estamos às vésperas das eleições de 2012. Apesar da Ficha Limpa já estar valendo, na prática, para frustração de muita gente que acreditava que teríamos, finalmente, uma eleição limpa, o cheiro de “ficha-suja” continua forte no ar. 
 
Vamos ao caso do Espírito Santo, que deve estar se repetindo país afora. Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) dessa quinta (23), os juízes carimbaram, entre outros, o registro do candidato Reginaldo Quinta (PTB), que disputa a reeleição a prefeito de Presidente Kennedy 
 
Não cabe aqui retomar os detalhes da acusação contra Quinta, mas refletir o posicionamento do TRE-ES frente ao caso. 
 
A situação do prefeito afastado de Kennedy chega a ser bizarra. Quinta está envolvido até o pescoço nas denúncias da “Operação Lee Oswald”, que apuram o esquema de corrupção na prefeitura de Kennedy e de outros municípios capixabas. Para se ter uma ideia da gravidade das acusações, o prefeito afastado passou boa parte do primeiro semestre deste ano atrás das grades. Tanto é que uma das acusações contra Quinta é a de que ele teria forjado a sua inscrição no TRE, pois estava na cadeia à época. 
 
Quinta conseguiu provar que sua inscrição era legítima, pois um tabelião, segundo ele, fora até a cadeia fazer uma procuração em nome da sua sobrinha, que o inscreveu. Depois de tudo esclarecido, três dos cinco juízes votaram pelo deferimento da candidatura do petebista, pois, como prevê a Lei da Ficha Limpa, não há condenação contra Quinta transitada em julgado. Logo, ele está livre para tentar a reeleição. 
 
Um dos juízes que votaram contra, o juiz Júlio César Costa de Oliveira, não quis saber dos argumentos dos colegas, que se apoiaram nas letras da lei. Oliveira, muito mais afinado aos anseios da sociedade que quer fazer uma faxina na política, explicou por que estava disposto a barrar o candidato de kennedense. “As notícias publicadas pela imprensa mostraram o caos na cidade de Presidente Kennedy”, afirmou o juiz. Ele acrescentou que não é essa a vontade da “Constituição cidadã” e que, nesse caso, “o princípio da moralidade deve sobrepor-se à presunção de inocência”. 
 
É verdade que o voto do juiz Júlio César, que defendeu “Constituição cidadã”, foi vencido. Mas fica aqui o registro da sensibilidade do juiz, que pôs a moralidade acima da presunção de inocência, como manda a lei. 
 
No Pleno, o juiz Júlio César foi voto vencido e Reginaldo Quinta continua no páreo. Resta agora ao eleitor de Presidente Kennedy fazer o juízo final se Quinta merece ou não retornar à prefeitura. 
 
Está tudo nas mãos do eleitor. É bom lembrar, porém, que se ainda precisamos de uma lei para barrar político “ficha suja”, é porque o eleitor ainda não está preparado para discernir o joio do trigo. 

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