Em tempos de judicialização cada vez mais intensa e abrangente das diversas dimensões das relações sociais, quando o Judiciário parece tornar-se o centro gravitacional de todo e qualquer conflito social, e no momento de avanço sem precedente do Estado Penal em detrimento do Estado Social, expresso eloquentemente no agravamento da questão social e no processo de criminalização da pobreza e seu encarceramento em massa, nunca antes foi tão necessário e urgente o fortalecimento da Defensoria Pública.
Elevada à condição de instituição permanente e essencial ao funcionamento da Justiça pela Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública é, e deve continuar sendo, compreendida como um dos pilares fundamentais da democracia que um dia se sonhou construir neste país.
É, essencialmente, por meio dela que se promove a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, daqueles que não possuem condições financeiras de custear a defesa de seus direitos por meio da advocacia privada, ou seja, a maioria do povo brasileiro.
Uma Defensoria forte, verdadeiramente autônoma, com independência funcional em relação a humores governamentais, com orçamento compatível com o tamanho de sua missão e com Defensores valorizados implica no reequilíbrio de forças na luta, social e jurídica, por direitos para pobres, negros, mulheres e tantos outros grupos historicamente violados pela classe dominante deste país.
Não é difícil compreender, portanto, a lógica que se esconde por detrás da estratégia em curso no Governo do Espírito Santo de enfraquecimento da Defensoria. O ato de manter um orçamento pífio da instituição de forma desproporcional aos demais órgãos componentes do sistema de Justiça reveste-se de clara intencionalidade política de desequilibrar ainda mais a balança para o lado dos pobres.
E não cabe nesse debate a cantilena usualmente utilizada e já esvaziada de sentido da necessidade de contenção de despesas em função da crise fiscal. O recente anúncio do governo do Estado da realização de investimentos na ordem de R$ 160 milhões em ano eleitoral fala por si.
A estratégia fica mais evidente quando se percebe que o orçamento proposto pelo atual governo para a Defensoria Pública em 2019 é seis vezes menor do que o previsto para o Ministério Público Estadual (MPES). Com as condições orçamentárias atuais, a Defensoria Pública do Espírito Santo conta com ocupação de apenas 167 cargos de defensores dos 269 existentes por lei, o que permite que haja defensores em somente 26 dos 78 municípios capixabas, sendo que nossos defensores possuem o salário mais baixo da Federação. O Ministério Público, todavia, está em todas as Comarcas do Estado e possui um corpo de 289 membros efetivos que contam com mais que o dobro de salário médio da Defensoria.
Por que, então, o governo opta por tratar diferentemente duas instituições igualmente essenciais à Justiça? Por que investe-se no órgão acusador e enfraquece-se o defensor? A resposta talvez esteja na percepção que ter um órgão acusador robusto atenderia ao interesse de um modelo de Estado que almeja tratar a questão social como questão penal. O processo em curso de criminalização e encarceramento da pobreza impediria, pois, que tenhamos uma Defensoria em plena paridade de armas com o Ministério Público. Em suma, trata-se de dar voz a quem pede a prisão e silenciar quem clama por liberdade.
Esse debate precisa tomar corpo no seio da sociedade capixaba. É chegada a hora compreendermos o que efetivamente está em jogo com o sucateamento da Defensoria, que nada mais é do que o impedimento da manutenção e ampliação dos serviços de defesa jurídica prestados aos pobres, mantendo-os, assim, no lugar de sujeição útil aos interesses dominantes.
Está nítido, enfim, que a Defensoria está sob ataque e, sozinha, é incapaz de se defender. A interrupção desse processo só será possível se a população assumir a titularidade da defesa da causa da defensoria, que, em última instância, significa defender a causa da igualdade e da liberdade.
Bruno Toledo – professor de Direitos Humanos e doutorando em Política Social pela Ufes.