Sábado, 20 Abril 2024

Emenda da discórdia

 

As divergências sobre a legalidade da Emenda 85, que transfere o julgamento de prefeitos e deputados estaduais para o Tribunal de Justiça, é o principal assunto nos meios jurídicos e político capixaba. A definição sobre a instância responsável pelo julgamento vai ficar a cargo a quem de direito, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 



Na última semana, o juiz da comarca de Pancas (noroeste do Estado), Adelino Augusto Pinheiro Pires, declarou, a inconstitucionalidade dos dispositivos da emenda. Apesar de medida ter uma eficácia jurídica questionável, uma vez que o foro de discussão da lei não seria o juízo de 1º grau. A abertura deste debate vai colocar o plenário da Assembleia Legislativo e o Ministério Público Estadual (MPES) em trincheiras opostas. 



Os deputados estaduais defendem a preservação do julgamento das ações de improbidade contra seus pares e prefeitos municipais que tenham como objeto a perda da função pública. Por outro lado, o Ministério Público protesta contra a falta de isonomia, já que o governador do Estado, por exemplo, não teria o mesmo benefício. 



Pelo lado dos parlamentares, a justificativa oficial é de que a manutenção dos julgamentos nas comarcas iria contra a previsão de foro por prerrogativa do cargo, previsto na Constituição Estadual. Nos bastidores, a decisão pela cassação do deputado José Carlos Elias (PTB) teria acelerado a tramitação da chamada “PEC do Foro Privilegiado”, aprovado a toque de caixa pelos parlamentares. 



Entre os membros do parquet e magistrados, a manutenção da emenda esvazia uma parte significativa das atribuições dos juízes de 1º grau. Além da possibilidade de sobrecarga de processos nas câmaras do Tribunal de Justiça, juristas também questionam o afastamento do juiz do objeto das ações. Entendimento compartilhado pelo chefe do Ministério Público, Eder Pontes da Silva, que baixou uma instrução para todos os promotores que atuam na área de improbidade a questionarem o mecanismo. 



No final da semana passada, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) decidiu entrar na discussão e ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo contra o texto da emenda. Em agosto, Eder Pontes havia noticiado o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que avaliasse o ajuizamento da mesma ação. 



Resta agora a decisão dos excelentíssimos ministros. Já que essa questão pode – nem deve – ficar em aberto. Pelo bem do Estado do Direito.

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