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Fux abriu a porta

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho garante o que está escrito na Consolidação das Leis do Trabalho: a terceirização só vale para alguns serviços, atividades-meio e setores da empresa contratante. É proibido terceirizar atividades-fim, mas alguns não se conformam. É o caso da empresa mineira Cenibra.
 
Condenada a responder solidariamente por uma multa de R$ 2 milhões pela contratação de trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim (fabricação de celulose), a empresa recorreu ao STF, onde se armou um imbroglio monumental: depois de ter negado provimento a um recurso extraordinário da empresa, o ministro Luiz Fux resolveu não apenas aceitar um agravo ao recurso, como também dar repercussão geral à decisão do STF sobre a constitucionalidade da terceirização. Com a bola quicando na área, advogados e juizes trabalhistas estão com as barbas de molho.
 
“Se o tribunal entender que tal limitação, por ausência de previsão expressa em lei, é inconstitucional, ou seja, que as empresas poderão utilizar livremente o trabalho terceirizado, em qualquer ramo ou nas atividades-meio e fim das empresas contratantes, a consequência disso será dupla: a precarização generalizada das relações de trabalho e o fim da Justiça do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho”, escreveu em artigo recente o jornalista Antonio Augusto Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), de Brasília. .
 
Segundo Queiroz, a terceirização, mesmo com as restrições atuais, já representa 25,5% do mercado formal de trabalho, implicando sempre em menores salários, maiores jornadas, piores condições de trabalho, alta rotatividade e aumento de demanda trabalhista e previdenciária. É onde começa a precarização das relações de trabalho.
 
O Direito do Trabalho atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e considera nulo qualquer acordo que, direta ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado. Se o Direito do Trabalho perder a razão de ser diante da liberdade de terceirizar, não fará sentido manter a Justiça do Trabalho, cuja função exclusiva é colocar em prática as leis de proteção ao trabalhador.
 
É aí que o bicho pega: as entidades patronais gostariam de demitir sumariamente o Direito do Trabalho, a Justiça trabalhista e a CLT, de acordo com o suprassumo do liberalismo econômico. Não é de hoje que se tenta isso. Está em debate há dez anos na Câmara Federal o Projeto de Lei 4330-A/2004,  de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que trata da regulamentação da terceirização.
 
A ideia patronal implícita no recurso da Cenibra ao STF (e não mais ao TST) é aplicar às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que parte do pressuposto da igualdade das partes. Nessas condições, um acordo de trabalho só poderá ser anulado por dolo, fraude ou outra irregularidade grave, à luz do Direito Comum. Será um retrocesso na evolução dos direitos humanos. A liberdade de terceirizar é uma porta aberta para a volta da escravidão.
 
LEMBRETE DE OCASIÃO
 
O dinheiro é a mais violenta das invenções humanas.
 
Millôr Fernandes

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