A secretária da Fazenda, Ana Paula Vescovi, se recusou a abrir a lista das empresas que recebem incentivos fiscais do Estado. Para não atender à demanda do Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Focates), que formalizou o pedido à Sefaz com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), a secretária alegou que as informações estavam resguardadas por sigilo fiscal, e fim de papo.
Para florear o argumento, Ana Paula recorreu ao artigo 195 do Código Tributário Nacional (CTN) que, segundo ela, impede o governo de abrir os dados das empresas beneficiadas. A secretária também procurou justificar que todas as isenções concedidas às empresas eram legais, como quem diz: “Podem confiar, estamos fazendo tudo dentro da legalidade, vocês não precisam fiscalizar nada ”.
Em outras palavras, a secretária está pedindo para o contribuinte pagar a conta no escuro. Isso mesmo, porque como disse o próprio governador Paulo Hartung outro dia — ao criticar o pagamento de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público e Judiciário —, o ônus recai sempre sobre o contribuinte. “Não tem esse negócio que o governo paga a conta. Quem paga a conta é a sociedade” (A Gazeta, 07/10/2015).
No caso dos incentivos fiscais, podemos usar esse mesmo raciocínio. Porque a isenção fiscal é um dinheiro devido que o Estado abriu mão de receber. Essa renúncia tem um preço. Ora, se quem paga a conta é a sociedade, o cidadão tem o direito de saber como o Estado está gastando dinheiro dos impostos pagos com o suor do trabalhador.
A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) foi criada justamente para garantir transparência e permitir que a sociedade possa fiscalizar os atos do poder público. No caso dos incentivos, o contribuinte tem o direito de saber se as isenções concedidas estão retornando em forma de políticas públicas para a sociedade.
As empresas que reivindicam o benefício também devem entender que, a partir do momento em que elas aceitam o benefício do Estado, estão sujeitas às regras da transparência. A empresa que deseja manter seus dados sob sigilo não pode contratar com o poder público. A transparência deve ser implícita na relação público-privado.
Artigo do presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso, Ricardo Bertolini, que analisa situação semelhante à ocorrida no Espírito Santo, lembra que “a concessão do incentivo fiscal é um negócio com recursos públicos, realizado por meio de um contrato denominado termo de compromisso, conforme regulamentação da Lei 7.958/03. A publicidade é o ônus imposto àqueles que mantêm relações com os entes públicos, não havendo que se falar em autorização para divulgação das informações, pois se trata de aplicação de recursos públicos”, sublinha Bertolini
O sindicalista ainda acrescenta, sobre a negativa do governo do Mato Grosso em abrir os dados das empresas beneficiadas naquele Estado. “Não encontrei no ordenamento jurídico lei que proibisse a divulgação da lista das empresas e o incentivo fiscal concedido, pelo contrário, encontrei dispositivos legais que torna obrigatória a divulgação dessas informações”.
A Focates deve bater o pé e exigir a informação. O governo do Estado precisa entender que os tempos mudaram. Em 2010, último ano do segundo mandato de Hartung, a Lei de Acesso à Informação ainda não era uma realidade. A LAI só foi criada em 2011 e passou a viger em maio do ano seguinte.
Hartung precisa se atualizar e governar em sintonia com a legislação. Não adianta achar que é “moderninho” só porque posta fotos e comenta amenidades nas redes sociais. A sociedade quer transparência de verdade. Ninguém tolera mais a tal “caixa-preta”.