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Lenta e cara

Que a Justiça é morosa, não é novidade para ninguém. Um cruzamento feito pelo jornal O Globo, publicado na edição desta segunda-feira (30) – com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, apontou que, em média, os desembargadores dos tribunais de Justiça ganharam acima do teto constitucional (R$ 26,7 mil) em 2012. A produtividade, porém, não correspondeu aos altos salários. 
 
Dos 27 estados pesquisados, o TJ do Tocantins foi o que ficou mais próximo do teto: R$ 24,6 mil. De outro lado, os desembargadores do Amazonas abocanharam os maiores ganhos médios mensais: cerca de R$ 51 mil. Os desembargadores do Amazonas, porém, ganharam bem mas produziram pouco. Ficaram com a pior média de produtividade, com taxa de congestionamento de 84,2%. 
 
Os magistrados do Tocantis, embora não tenham extrapolado o teto como os colegas do Amazonas, foram “devagar” na produtividade: taxa de congestionamento de 50,6%.
 
O TJES, em termos de produtividade, conquistou um resultado satisfatório, com taxa de congestionamento de 30,6% – 15 pontos abaixo da média nacional, que ficou em 45,2%.
 
O dado mostra que o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que deixou recentemente o comando do tribunal, deu um choque de gestão na corte. No entanto, se o TJES alcançou um resultado satisfatório em 2012, os salários dos desembargadores, em média, ficaram na casa dos R$ 35 mil mensais – cerca de R$ 8 mil acima do teto constitucional. 
 
No ranking geral, o TJ capixaba tem a décima melhor taxa de congestionamento e a décima terceira maior média salarial do País. De fato, não é o tribunal que ostenta a maior distorção produtividade versus salários, mas, de qualquer maneira, também tem congestionamento e seus desembargadores ganham acima do teto constitucional . 
 
A reportagem do jornal carioca traz a choradeira do “outro lado”. As entidades de classe e alguns desembargadores que foram ouvidos tentam justificar que os ganhos são legais. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, disse que a soma dos benefícios recebidos pelos desembargadores não está sujeita ao teto constitucional. O abono de férias e o décimo terceiro em parcelas, por exemplo, são direitos de qualquer trabalhador, sustenta Calandra. 
 
Apesar das justificativas, os números comprovam as distorções. Se o teto é arbitrado pela Constituição, os salários teriam que se manter balizados no teto. Sempre fica a sensação para o contribuinte de que falta transparência nesses números. 
 
No Espírito Santo a história se repete, por exemplo, no Ministério Público Estadual. Os famosos “penduricalhos”, por diversas vezes já denunciados neste espaço, confirmam que o expediente é o mesmo dos tribunais. A estratégia é tratar a informação com o mínimo de transparência possível e insistir na tese de que os “ganhos extras”, que extrapolam o teto , em alguns casos, em 50, 60 e até 70 mil reais, estão dentro da normalidade. 
 
Fala-se em vantagens pessoais e eventuais, indenizações, subsídios, resíduos de anos anteriores. Na lista de justificativas entram ainda abono de férias, décimo terceiro em parcelas, Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), entre outros extras. 
 
Nelson Calandra, da AMB, insiste, sem corar, que os “benefícios” pagos aos desembargadores são direitos de qualquer trabalhador.  

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