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Maternidade ameçada

Em março de 2017, quando a mulher do ex-prefeito do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB), Adriana Ancelmo, foi libertada do complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste da cidade, para aguardar seu julgamento em prisão domiciliar, um benefício até então desconhecido para a maioria dos brasileiros, ganhou repercussão nacional. 
 
Adriana foi beneficiada pelo Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas lactantes, gestantes com filhos menores de 12 anos ou deficientes sob sua guarda podem ter a prisão preventiva transformada em domiciliar, tese utilizada por sua defesa e acatada pela Justiça. Ela tem dois filhos.
 
Menos de um ano depois, no dia 20 de fevereiro deste ano, numa decisão considerada histórica e comemorada pelas Defensorias Públicas de todo o País, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo beneficiando todas as presas brasileiras que estão na mesma situação da ex-primeira dama do Rio de Janeiro – com exceção para as que cometeram violência ou grave ameaça contra familiares, além de casos considerados “excepcionalíssimos”. Mais recentemente, o Senado Federal reiterou a decisão do STF, aprovando lei com mesmo conteúdo, que voltará para análise da Câmara e, em seguida, para veto ou sanção do presidente Michel Temer. 
 
A decisão da Suprema Corte brasileira deveria ser cumprida por todos os estados num prazo de 60 dias. Na prática, ainda está no deveria…
 
Se a medida valeu para a ex-primeira-dama do Rio, antes mesmo do habeas corpus coletivo do STF, mulheres anônimas têm tido o direito suprimido. E o pior, continuam expostas à violência e maus-tratos numa situação de extrema vulnerabilidade, quando estão responsáveis pela gestação ou nos cuidados com a criação de menores que são salvaguardados por diversas leis e tratados internacionais relacionados à proteção da infância. 
 
No caso capixaba, mais um caso absurdo veio à tona, divulgado pela Defensoria Pública Estadual. Priscila Simonelli Matos, de 28 anos, presa com dois meses de gestação, em julho de 2017, passou toda a gravidez em uma cela comum. Ela, que teve a liberdade provisória concedida em março deste ano, não teve, contudo, o alvará de soltura expedido. O resultado foi que a jovem deu à luz num hospital de Cariacica, no mês passado, algemada. Priscila só ganhou a liberdade no último dia 17 de abril, duas semanas depois que teve o bebê.
 
No relato, a presa provisória conta que foi submetida a tortura, mesmo grávida, como ter que fazer agachamentos, onde sentia muita dor. Ficou 15 dias sem tomar banho de sol, alem de inalar gás de pimenta. As agressões persistiram até os nove meses de gestação. Priscila chegou a perder líquido amniótico dentro da cela, prestes a dar a luz. 
 
Nunca é demais ressaltar que o próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou um pedido liminar de habeas corpus coletivo, impetrado pela Defensoria Pública Estadual, no mês passado, em favor de 193 presas provisórias com os requisitos determinados pelo STF e como forma de regulamentar a decisão da Suprema Corte no Estado. Na decisão, a desembargadora substituta Cláudia Vieira de Oliveira Araújo relatou que não cabia ao Tribunal de Justiça, naquele momento, decidir sobre o caso.
Nesta semana, a defensora pública Ana Leticia Stern, do Núcleo de Presos Provisórios, fez a sustentação oral em relação ao mérito do habeas corpus coletivo. Os desembargadores decidiram, então, não votar o tema para melhor análise do caso.
 
Enquanto a justiça capixaba ainda acha que é preciso analisar uma decisão já determinada pela maior corte judicial do País, o que é considerado sagrado pela maior parte da população brasileira dita cristã, o direito à maternidade de forma humanitária, garantindo a integridade de mães e seus filhos, é violado, sistematicamente, nas prisões capixabas, locais que já foram comparados a masmorras. 
 
É o presente que muitas mães (no presente ou num breve futuro) que ainda não tiveram seus supostos crimes julgados pela Justiça tem recebido neste mês de maio. 

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