Sexta, 19 Abril 2024

O mau exemplo do Espírito Santo

Quando o promotor Marcelo Zenkner decidiu entrar com uma ação de danos morais contra o jornal Século Diário, provavelmente não passava pela sua cabeça que o caso romperia as divisas capixabas para ganhar repercussão na grande mídia nacional. A juíza Ana Cláudia Rodrigues Soares, da 6ª Vara Cível de Vitória, por sua vez, ao acatar a liminar do promotor e determinar a retirada de três notícias e dois editoriais do ar, tampouco imaginava que sua decisão seria classificada por organismos e veículos de imprensa como uma afronta à Constituição e uma violência ao direito à livre expressão.

 
Menos de seis meses depois da decisão da juíza, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) divulgou um levantamento que mostra que a censura segue em franca ascensão no Brasil, principalmente as que partem dos juízes de primeira instância - caso da magistrada que censurou Século Diário. 
 
Nos últimos cinco anos, a ANJ registrou 57 casos de censura no País. Somente em 2012, houve 11 decisões judiciais que determinaram censura à imprensa. Dos casos registrados no ano passado, o episódio de censura ao jornal Século Diário, de tão absurdo, passou a ser citado como um dos “clássicos da censura”.
 
Em julho de 2012, tão logo os órgãos e os veículos de imprensa tomaram conhecimento da decisão da juíza, a reação foi imediata. Sites, blogs, redes sociais condenaram a decisão autoritária da juíza Ana Cláudia Rodrigues Soares. Na ocasião, os jornais O Globo e Folha de S. Paulo publicaram nas edições impressas e nos portais online matérias sobre o episódio.
 
Há uma semana, após a publicação da pesquisa da ANJ – que também divulgou nota de repúdio à censura sofrido por Século Diário – uma grande reportagem do jornal O Globo voltou a abordar o assunto, dando destaque novamente ao caso ocorrido no Espírito Santo. 
 
A censura da juíza Ana Cláudia Rodrigues Soares tem chamado tanta atenção, que o jornalista carioca Luiz Garcia, de O Globo, também incluiu a decisão da juíza, em seu artigo, como um dos casos mais vexatórios de censura a um veículo de imprensa.
 
Nessa segunda (4), o Estadão abordou o tema censura em seu editorial. Como já se tornou inevitável, ao se referir aos casos de censura no Brasil, o jornal paulista logo recorreu ao episódio envolvendo Século Diário
 
Já que o caso ganhou tanta repercussão nacional, para quem não se lembra, é oportuno recordar as manobras do promotor Marcelo Zenkner, autor da ação, preliminares à decisão liminar da juíza. 
 
A primeira investida do promotor foi pressionar o provedor Locaweb, que hospedava o jornal há uma década, a tirar o conteúdo do ar. O promotor, para intimidar a empresa, usou o e-mail corporativo do Ministério Público para tratar de uma demanda particular. 
 
O Departamento Jurídico da Locaweb cedeu à pressão do promotor, e avisou que romperia o contrato de hospedagem com o jornal. O rompimento do contrato causou transtornos técnicos e prejuízos financeiros a Século Diário, que foi obrigado a migrar todo o conteúdo para outro provedor. 
 
Após muita insistência dos advogados de SD, a Locaweb replicou o conteúdo do e-mail corporativo de Zenkner. No e-mail, Marcelo Zenkner () pede a retirada imediata de uma matéria de Século Diário do ar: “Informamos que, dia 20/04/2011, recebemos do Sr. MARCELO BARBOSA DE CASTRO ZENKNER, via e-mail, uma reclamação que diz respeito ao conteúdo do servidor hospedado por V.Sas e especificamente ao site www.seculodiario.com, a saber: Subject: NOTIFICAÇÃO FORMAL - remoção imediata de matéria de conteúdo ilegal”. 
 
Isso mesmo, o promotor achou que com a força do e-mail corporativo do MPES, teria poder para mandar o provedor retirar conteúdos jornalísticos do ar.  
 
Em seguida, no corpo da mensagem, o promotor exige do provedor: “Senhores responsáveis pelo provedor LOCAWEB. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de, a partir do momento em que provedor toma conhecimento da existência de conteúdo ilegal de site que hospeda, deve promover sua remoção imediata, sob pena de responsabilização por danos morais, senão vejamos:”
 
O “senão” de Marcelo Zenkner recorre a um caso analisado pelo STJ envolvendo um site de relacionamento, situação outra que nada tem a ver com o conteúdo jornalístico publicado por um reconhecido e respeitado site jornalístico, que está há 13 anos no mercado.
 
Mantendo a linha da intimidação, o promotor alerta o provedor: “Assim, por meio deste [despacho do STJ], comunico a esse provedor LOCAWEB que, por força de contrato mantido com a empresa SDC SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA., encontra-se hospedada no endereço http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=5695 matéria [Vereador vítima de abuso de poder e intimidação denuncia Marcelo Zenkner] que motivou, de minha parte, o ajuizamento de ação de indenização por dano moral, conforme petição inicial que segue em anexo e andamento que segue abaixo, já havendo em meu favor, inclusive, decisão liminar favorável”.
 
Zenkner, porém, não esclareceu à empresa que a decisão – já fora acatada integralmente por Século Diário, que, antes mesmo de ser intimado a cumprir o despacho e para demonstrar lealdade processual, acatou a determinação judicial, retirando os conteúdos censurados do ar.
 
Não satisfeito com a intimidação ao provedor, o promotor faz uma última advertência: “(...) seja a mesma [a matéria] REMOVIDA IMEDIATAMENTE do provedor, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, na forma do entendimento já consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”.
 
De forma velada, contudo, a Locaweb parece reconhecer que houve excesso na ação do promotor, ao declarar o seguinte: “Independentemente de qualquer apreciação acerca do mérito da questão, uma vez que não nos cabe arrogar as atribuições do Poder Judiciário, servimo-nos da presente [e-mail de Zenkner] para comunicá-los formalmente do ocorrido, para que tomem, se for o caso, as providências que entenderem cabíveis”.
 
A polêmica decisão da juíza, que dá ressonância ao esforço de Zenkner de “censurar” o jornal, recorrendo a meios nada éticos, confirma as críticas dos grandes jornais e dos organismos de imprensa à estratégia rasteira, sobretudo dos juízes de primeira instância, que insistem em afrontar a Constituição e o direito à liberdade de expressão. Como escreveu o Estadão no editorial, “que outra explicação podem ter casos como esses, senão o de que há juízes com cacoete autoritário, que ignoram o que vem a ser interesse público?”

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