A ArcellorMittal bateu o pé e avisou que não instalaria as barreiras de proteção para conter o pó preto emitido em decorrência de suas atividades na Ponta de Tubarão, em Vitória. A poluidora alegou que a vegetação que cerca a siderúrgica já funciona como uma “wind fense” natural. Em outras palavras, só faltou a empresa dizer à Justiça que não estava disposta a gastar alguns milhões de dólares para instalar um equipamento que tem a finalidade exclusiva de conter a poluição e reduzir os danos à saúde da população.
Demonstrando não estar muito preocupado com a população, o desembargador Carlos Simões Fonseca achou o argumento da empresa plausível e desobrigou a poluidora a instalar as barreiras, como queria 1º Vara da Fazenda Pública, que acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPES), que exigia os Wind fenses. Os promotores alegaram que as telas ajudariam minimizar as emissões da empresa, que põem em risco a saúde dos moradores da Grande Vitória.
A decisão do desembargador, que foi comemorada pela empresa, colocou a Arcelor como vítima da história e população como vilã. Pela decisão da Justiça, parece até que a colocação das wind fenses é um capricho das pessoas que querem apenas respirar melhor.
Além de jogar contra a saúde da população, o desembargador empurrou as negociações, que vinham avançando, para a estaca zero. Tanto os promotores do MPES que acompanham o caso como os representantes da sociedade civil acreditavam que a vitória sobre a poderosa empresa, pelo menos nesse capítulo da novela, estava próxima.
Os promotores já haviam proposto que a ArcelorMittal apresentasse um projeto para a instalações das barreiras em quatro meses. Caso contrário, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) ficaria impedido de conceder ou prorrogar licenças ambientais à siderúrgica.
Com a derrubada da liminar, no entanto, todas essas conquistas foram por água abaixo. A decisão do desembargador joga por terra o argumento do MPES, que acusou a Arcelor de cometer “racismo ambiental” no Espírito Santo. Ou seja, a empresa estaria dando ao Estado tratamento diverso ao dado a outros países, que também abrigam a empresa.
Na avaliação do desembargador Carlos Simões Fonseca, os interesses econômicos da empresa devem prevalecer sobre os da população, que queria apenas ter o direito de respirar melhor. Só um pouco melhor.