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Pequenas causas, grande repercussão

Uma decisão do juizado de pequenas causas deve causar um grande impacto na política de ajuste fiscal do governo Paulo Hartung (PMDB). Em sentença com trânsito em julgado, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Vila Velha determinou ao Estado que promova a nomeação de um candidato aprovado no concurso público para técnico de enfermagem. No entanto, mais do que a própria decisão, chamam atenção as circunstâncias – e implicações – do caso concreto.

Neste processo, o candidato foi aprovado na classificação 467 na seleção que previa 282 vagas em seu edital, além da formação de cadastro de reserva. A jurisprudência dos tribunais entende que a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas como mera “expectativa de direito”, no entanto, a questão muda de figura quando a administração pública ocupa as vagas reservadas a concursados com servidores comissionados ou em designação temporária – os famosos DTs. Prática que vem sendo adotado há algum tempo pelo governo capixaba.

Mesmo sem relação direta com a política de austeridade de Hartung, a substituição de efetivos por servidores temporários é o melhor exemplo do viés neoliberal da gestão do peemedebista. Tão grave quanto à burla ao concurso público – princípio insculpido na Constituição Federal –, a política também enfraquece o próprio funcionalismo, na medida em que o Estado terceiriza alguma de suas obrigações. No caso em tela, o Estado admitiu que os cargos de técnicos de enfermagem estariam em vias de ser extintos, sendo substituídos por funcionários contratados por Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Outro duro golpe na decisão é a mudança de posicionamento do Judiciário local sobre esse expediente do Executivo. Ao longo dos últimos dois anos, o Tribunal de Justiça já reviu seu entendimento em relação ao tema. Inicialmente, os desembargadores acolhiam aos pedidos de nomeação por meio de mandados de segurança – movidos contra o governador do Estado ou secretários de Gestão e Recursos Humanos. No entanto, a Corte estadual passou a rejeitar os pedidos com base no argumento de que a nomeação não era “direito líquido e certo”, mas apenas uma “expectativa de direito”.

Já a decisão do Juizado Especial vai além e faz referência ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, que faz ressalvas quanto ao direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital. Para os ministros, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo durante a validade do certame anterior não gera automaticamente o direito.

Contudo, a “preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácita ou expresso do Poder Público durante o período de validade do certame” gera o direito à nomeação, cabendo a demonstração pelo candidato. É o que acabou ocorrendo no presente caso, em que o candidato provou que o Estado fez a contratação de quase 900 servidores temporários, na mesma função, durante a validade do concurso – entre 2014 e 2015.

Tudo isso coloca em risco às pretensões do governo, já que abre precedente para outras ações semelhantes. Num momento em que o governo anuncia a suspensão de concurso, acende-se uma luz para candidatos aprovados em certames passadas. Que o digam os investigadores recém-nomeados, remanescentes do concurso da Polícia Civil de 1993.

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