Quarta, 15 Mai 2024

Prevaleceu a Justiça

O 1º Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) isentou o Estado do Espírito Santo de pagar uma dívida de mais de meio bilhão de reais a dez empresas do Sistema Transcol. 
 
Os empresários cobravam na Justiça supostos prejuízos causados por tarifas arbitradas pelo governo, que seriam insuficientes para cobrir o custo operacional das empresas. Em outras palavras, eles alegavam que estavam pagando para transportar os passageiros. 
 
O cálculo do suposto prejuízo, segundo os empresários, rompeu a casa dos R$ 215 milhões que, corrigido, chegaria, em valores atualizados, à fábula de meio bilhão de reais. 
 
A Justiça, para alívio do governo e do cidadão, acatou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reivindicava a reforma da condenação de 1ª grau, de maio de 2007, que obrigava o Estado a pagar a dívida milionária às empresas. 
 
Para derrubar o argumento dos empresários, a PGE alegou que o capital social dessas empresas, apesar do chororô, curiosamente, cresceu nos últimos anos, o que desmonta a tese de prejuízo defendida pelas empresas. 
 
O argumento da PGE, que mostra que prejuízo não é compatível com crescimento, por si só, já seria de bom tamanho para provar à Justiça que o conto do prejuízo não cola. 
 
No entanto, o argumento inapelável usado pela PGE lembrou aos magistrados que as empresas estavam prestando o serviço há mais de uma década de forma irregular: os contratos não foram licitados, ou seja, as concessões não foram precedidas de licitação pública, como manda a Constituição Federal. 
 
É nessas horas que percebemos como o mundo dá voltas. Recentemente, a Justiça acolheu uma ação popular do advogado Luis Fernando Nogueira Moreira, que questionava os contratos sem licitação das empresas do sistema Transcol (e também das linhas intermunicipais que operam irregularmente no Estado, ao todo, 26 empresas). 
 
Foi com base nessa ação popular que a PGE sustentou a defesa do Estado do Espírito Santo para não pagar a cobrança da dívida abusiva das empresas, uma vez que o Judiciário capixaba já havia reconhecido a ilegalidade dos contratos e determinou a nulidade das atuais concessões, mantidas até a realização do novo certame somente em função do caráter essencial dos serviços.
 
Graças à ação popular, a Justiça evitou que os empresários continuassem explorando irregularmente, ad infinitum, as concessões. De quebra, a ação serviu para PGE evitar que os dez empresários, que já enriqueceram com a exploração do sistema por mais de 15 anos, ainda embolsassem meio bilhão de reais. 
 
Só para se ter uma ideia do que representa essa quantia para o Estado, com o dinheiro o governo pode construir 87 escolas públicas com capacidade para 1.100 alunos. Isso significa gerar mais de 100 mil vagas na rede pública. E pensar que esse dinheiro poderia estar sendo repartido neste momento entre dez almas. 

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