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Programas de proteção

O Brasil desenvolveu um sistema de proteção original onde a sociedade civil tem um papel fundamental. São cinco modalidades de programas de proteção, três deles, o Provita-Programa de Proteção às Vitimas e às Testemunhas Ameaçadas; PPCAM -Programa de Proteção à Criança e ao Adolescentes Ameaçados de Morte; PPDDH Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos; que são mantidos com as parcerias do governo federal, ligados à Secretaria Nacional de Diretos Humanos, governo estadual e sociedade civil organizada. 
Estes três programas são financiados e mantidos com recursos públicos e executados pela sociedade civil, que contrata e capacita as equipes, constituem as redes de proteção, asseguram local de moradia, alimentação estudo e profissionalização, quando necessário. 
A entidade conveniada também participa do conselho gestor juntamente com o poder público, defensoria pública, Ministério Público e Conselho Estadual de Direitos Humanos, que deliberam pelo ingresso ou exclusão, ouvindo as equipes técnicas responsáveis. 
As pessoas que ingressam neste programa assumem compromissos e responsabilidades de sigilo pelo programa. Geralmente são testemunhas contra o crime organizado ou membros do poder público. 
As testemunhas e seus familiares protegidos pelo programa geralmente são levados para outro estado, podendo inclusive mudar de identidade, dependendo do risco. Inúmeros crimes foram elucidados no Espírito Santo graças à eficiência e à segurança deste programa.
O PPCAM- o Programa de Proteção da Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte teve seu início nos estado de Minas e Espírito Santo. Guardam algum semelhança com o Provita, no financiamento público, no convênio com o Estado, nas montagens das redes de proteção e nas contratação e capacitação das equipes, podendo em casos especiais haver permutas com programas de outros estados.  
No PPDDH, diferente dos outros dois programas, as pessoas protegidas devem permanecer sem sair da sua área de atuação, montando estratégias diferenciadas de cobertura policial e da sociedade, além dos   cuidados necessários para tais casos. 
Os dois outros programas são vinculados ao Ministério da Justiça. O SPDE- Serviço de Proteção ao Depoente Especial- sob a supervisão da Polícia Federal em Brasília, o ideal seria constituir mais três programas em regiões geográficas diferentes. Neste programa não realizam a inserção social do protegido.
Outro programa que teve início mas lamentavelmente ficou sem continuidade é o PPRC – Programa de Proteção do Réu Colaborador Preso, que ficaria a encargo do Ministério da Justiça nas dependências do DEPEN Departamento Penitenciário Nacional, que tem sob a supervisão as penitenciárias federais, onde ficariam os réus colaboradores, em situação especial que nada tem a ver com o atual regime diferenciado.
Para articular e coordenar estes Programas de Proteção seria criado o Conselho Nacional dos Programas de Proteção. Neste Conselho teria acento representação de todos os programas federais e estaduais, bem com de entidades da sociedade civil com atuação reconhecida nacionalmente na atividade deproteção. 
Os estados podem e devem criar seus sistemas integrados dos programas, lembrando que teve inicio essa discussão no Espirito Santo. 
A importância destes programas para o combate à impunidade no Brasil e nos estados impede o contingenciamento dos recursos destinados a eles.
A sociedade civil e o poder público capixaba devem estar atentos para que o PROVITA, o PPCAM e o PPDDH continuem funcionando e prestando os relevantes serviços à sociedade no combate ao crime e à impunidade.

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