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Quando ocupar é preciso

Foi preciso que um prédio histórico viesse abaixo no Centro de São Paulo para que a discussão sobre o déficit de moradia no Brasil viesse à tona. O problema é que, quando ganha repercussão, o tom das discussões nem sempre é o apropriado. Visões distorcidas e que criminalizam os movimentos sociais que lutam por moradia com seriedade se sobressaem e as raízes do problema acabam não tendo a repercussão devida.  É preciso separar o joio do trigo. 
 
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que, desde a Constituição de 1988, o direito à moradia é uma garantia fundamental. Sendo mais precisos, o artigo 5º da Carta Magna garante o direito à propriedade desde que ela atenda a sua “função social” — o que significa que deve ser ou produtiva ou estar habitada para que atenda a interesses coletivos. A Constituição ainda afirma, em seu artigo 6º, que a moradia é um direito social. E completa no artigo 23º, que cabe à União, estados e municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. 
 
Então, o movimento de luta por moradia é embasado pela maior lei do País. Esse é um ponto. 
 
Segundo ponto. Quando se fala em déficit habitacional, estamos falando do número de pessoas que estão sem moradia ou em moradias precárias. São os casos de domicílios alugados com número médio superior a três moradores por dormitório ou quando famílias que vivem com até três salários mínimos comprometem 30% ou mais do seu salário com o aluguel.
 
No Espírito Santo, Pesquisa da Instituto Jones dos Santos Neves divulgada em 2017, com dados referentes a 2016, revela que o déficit habitacional é predominantemente urbano, em especial, na Grande Vitória.  Os municípios que compõem a Região Metropolitana são os que ocupam as quatro posições mais elevadas no ranking. Em primeiro lugar, está a Serra, com 34,9 mil pessoas ou 15,68% da população, seguido de Vila Velha, com 24,9 mil (11,18%), Vitória, com 19,3 mil (8,70%), e Cariacica, com 18,7 mil (8,40%). 
 
O prédio de São Paulo tinha 24 andares e abrigava 375 pessoas sem moradia própria. No caso específico, há suspeitas de que um homem fazia a exploração dos moradores, cobrando, inclusive, um aluguel que variava de R$ 150,00 a R$ 400,00. Por isso, todas as ocupações são irregulares e perigosas? A resposta é não! O caso do Wilton Paes de Almeida, do Largo do Passandú, não tem qualquer ligação com o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), uma entidade que não cobra nenhum tipo de valor por lugar na ocupação. 
 
As ocupações no Estado têm, inclusive, uma característica particular, pois as pessoas só ocupam em último caso, quando não têm outra alternativa de moradia. São representadas pelo MNLM e também pelas Brigadas Populares.
 
Bons exemplos são a do Edifício Ada, quarto imóvel ocupado por famílias da Ocupação Chico Prego. O movimento começou em março de 2017, na Grande São Pedro, e seguiu para o prédio do antigo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), pertencente à União, onde ficou por quase três meses. No final de julho, os ocupantes se dividiram entre o Sagres e o Edifício Santa Cecília, na mesma região. Essas ocupações ganharam, inclusive, o apoio da Defensoria Pública, que tenta evitar a reintegração de posse por não cumprimento de função social. 
 
Mas é sempre uma luta que precisa ir além da moradia, contra os poderosos e as informações distorcidas!

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