(Artigo publicado orinalmente no Portal Edufin em 4/04/2016) Após quase uma década de estabilização, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), registrou um novo aumento no Brasil de crianças e adolescentes ocupadas no trabalho (6,1%).
Há fatores variados que influenciam para esse resultado, tais como: o aumento na taxa de desocupação entre os adultos, a perda no poder de compra das famílias que, sem dúvida, estão no topo desta lista. Fatores deflagrados ou agravados pela crise econômica e política.
Se os pais e/ou responsáveis não estão “dando conta” do sustento da família, parece que os filhos passam a ser encarados por eles como uma alternativa de trabalho para complementarem a renda familiar e contribuírem com as despesas da casa.
Como consequências diretas ao aumento do trabalho de crianças e adolescentes observa-se o aumento na evasão escolar que, quando não ocorre concretamente, acaba provocando queda no rendimento escolar, faltas, reprovações, além de influenciar para que tenham menos tempo e oportunidade para o laser, culminando com um forçado e precipitado amadurecimento psicológico e emocional.
Vemos crianças por todas as partes nas cidades como ambulantes – vendendo picolés, frutas, água. Também estão na área rural, na agricultura familiar, por exemplo, colhendo café. A utilização desta faixa etária como mão de obra, parece almejar driblar a crise e recuperar, melhorar os resultados do negócio.
Nas praias, os clientes adultos puxam conversa, se encantando com as crianças e adolescentes vendedores, o que aumenta a tendência do consumo. Perigosamente representando um reforço como estratégia para sobreviver à crise.
Vale lembrar que utilizar a mão de obra dos filhos – crianças e adolescente, pode representar uma tática para reduzir despesas com empregados, mas deve respeitar os limites físicos, psicológicos e sociais destes, lembrando que eles estão em formação. Criança precisa de brincar, interagir com outras crianças, estudar, enfim, ser criança, e isso, lhe é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de 1990.
Lembrando que consta no ECA, em seu “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”,
Não podemos “tapar o sol com a peneira”, pois reconhecemos às dificuldades financeiras das famílias, principalmente, nas de renda mais baixa; logo, sendo imprescindível lançarem mão deste paliativo, é importante que haja a preocupação com a segurança deles e com o tempo, para que ocorra pontualmente.
Vale lembrar que o trabalho infantil é alvo do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil. Fato é que reconhecidamente são escassos ou nulos os mecanismos para a fiscalização do trabalho de crianças e adolescentes então…
Fiquemos de olho!
Ivana Medeiros Zon, Assistente Social, especialista em Saúde da Família e em Saúde Pública, educadora financeira, palestrante, consultora, colunista do jornal eletrônico www.seculodiario.com