Terça, 16 Abril 2024

Remédio amargo

 

Uma moradora da cidade de Viana, na Grande Vitória, que sofre de cirrose hepática grave, foi obrigada a recorrer à Justiça para assegurar que a prefeitura lhe fornecesse um medicamento essencial para o seu tratamento. A paciente, que apresenta um quadro de saúde grave, aguarda na fila por um transplante de fígado. 
 
Embora no calor dos discursos eleitorais nove em cada 10 candidatos coloquem a saúde como prioridade número um, na prática, a realidade é completamente diferente. 
 
No caso da paciente de Viana, ela recorreu à Justiça e o juízo de primeiro grau achou justa a demanda da moradora, que alegou não ter recursos para comprar o medicamento. Solidário, o magistrado determinou que a prefeitura fizesse a compra do remédio.
 
A prefeitura, no entanto, não concordou com a decisão e questionou: “Ora, onde estava com a cabeça o juiz para mandar o poder público comprar um remédio para preservar a vida de uma pessoa?” Inconformados com a imposição do juiz, a defesa da prefeitura decidiu recorrer da decisão no Tribunal de Justiça, alegando que o remédio requerido não constava nas relações municipais e estaduais essenciais e excepcionais. 
 
Percebam a gravidade do caso. O município recorreu à Justiça para não fornecer medicamento a uma pessoa doente, que depende do remédio para se manter viva. Afinal, não precisa ser médico para imaginar o que acontece quando o fígado para de funcionar. 
 
A falta de sensibilidade do poder público, porém, não teve correspondente no Tribunal de Justiça. O desembargador Simões Fonseca, revestido da humanidade que se espera de homem da lei, determinou o fornecimento do medicamento à paciente durante o período necessário. Ele ainda arbitrou multa de mil reais (por dia), caso a prefeitura de Viana não cumpra a determinação. 
 
Questionado pela defesa da prefeitura, que se apegou a argumentos burocráticos para convencer a Justiça de que o tal ácido ursodesoxicólico não constava na lista “obrigatória” de remédios que devem ser fornecidos pelo poder público, o desembargador Simões Fonseca, mais uma vez, mostrou que a burocracia não pode pôr em risco vidas humanas. 
 
E, para finalizar, deu um sabãozinho nos representantes da prefeitura que regateavam em comprar um medicamento de cerca de R$ 100. 
 
“Venho defendendo o entendimento, na esteira de diversos precedentes oriundos dos tribunais do País, no sentido de que o simples fato de determinado medicamento não constar das listas formuladas pelos entes públicos, por exemplo, a Rememe (Relação Estadual de medicamentos essenciais e excepcionais) e a Remume, não impede que o Poder Judiciário determine seu fornecimento”.
 
Nem precisamos pedir para o leitor imaginar o quanto a prefeitura de Viana deve ter gastado com coisas muito menos importantes do que com medicamentos que podem salvar vidas. 

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