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???Sai da rua!???

Em entrevista a Miriam Leitão, exibida nesta quinta-feira (28) na Globo News, a ministra Carmem Lúcia aborda, entre outros temas, os protestos de rua. A ministra afirma à jornalista que é a favor das manifestações, por entender que a rua é um fórum legítimo de reivindicações da população. 
 
As declarações indicam que a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de importante liderança do meio jurídico, está acompanhando atentamente o processo de amadurecimento da democracia no País, cuja empoderamento popular é uma das suas principais ferramentas.
 
É preocupante constatar que o governo do Espírito Santo caminha na contramão dessa tendência. Aqui não prevalece o “vem pra rua”, mas o “sai da rua”.
 
Representantes das entidades capixabas revelam o governo do Estado estão tentando sufocar os protestos. A estratégia do Palácio Anchieta é recorrer ao Ministério Púbico e ao Poder Judiciário para evitar que os sindicatos e movimentos sociais cheguem às ruas. 
 
Temendo represálias, a maioria dos representantes sindicais prefere não se identificar. Mas o coordenador do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES), Carlos Pereira de Araújo, o Carlão, abriu o jogo. Segundo o sindicalista, há uma tentativa por parte do governo do Estado de criminalizar os movimentos sindicais e sociais. Carlão afirmou que o Estado quer tratar uma questão meramente sindical, que tem a ver com a pauta dos trabalhadores, como caso de polícia.
 
Para o sindicalista, tentar criminalizar as manifestações de rua é um equívoco do atual governo. Mas ele avisa que os sindicatos não vão deixar de lutar, já que o direito de manifestação e organização está previsto na Constituição Federal.
 
No dia 15 de abril último, quando ocorreu a primeira edição do Dia de Paralisação Nacional contra a terceirização e em defesa de direitos dos trabalhadores, houve uma ação do governo Paulo Hartung, segundo os sindicalistas, para esvaziar o protesto. 
 
Na véspera da manifestação, o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deferiu liminar, a partir de ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPES), proibindo o fechamento de ruas e avenidas da Grande Vitória.
 
Era o respaldo jurídico que a Secretaria de Segurança precisava para reprimir a manifestação, se preciso, com o uso da força. Apesar da intimidação, os manifestantes foram para as ruas e sofreram represália. A polícia se sentiu à vontade para reprimir com violência os trabalhadores que protestavam no Centro de Vitória. O secretário de Segurança, André Garcia, alegou que só estava cumprindo uma decisão judicial. 
 
De acordo com os sindicalistas, o governo tem recorrido “a atalhos” no Ministério Público e na Justiça para intimidar as entidades sindicais. Carlão lembra que na manifestação do dia 15, a Justiça comum atuou em questões trabalhistas, o que não correto. Tanto que o Sindicato dos Advogados do Estado (Sindiadvogados-ES) questionou o deslocamento de competência. A Emenda Constitucional 45/2004 pacifica que cabe à Justiça do Trabalho julgar casos trabalhistas.
 
As denúncias das entidades sindicais são extremamente graves e precisam ser apuradas. É difícil imaginar por quem. 

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