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Segredo de Estado

O governo do Estado, com o respaldo do Tribunal de Justiça, se nega a revelar ao contribuinte os valores e os nomes das empresas beneficiadas pela política de incentivos fiscais entre os anos de 2010 e 2011 — respectivamente, último ano do governo Paulo Hartung e primeiro do socialista Renato Casagrande.
 
A 1ª Câmara Cível do TJES disse não à transparência ao ratificar a decisão do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que suspendeu a decisão do juízo de 1º grau que obrigava a publicação da “lista secreta” no Diário Oficial com os nomes e valores de todos os incentivos concedidos pelo governo capixaba ao setor empresarial nos anos de 2010 e 2011.
 
O acórdão publicado nesta terça-feira (15) mantém a “caixa-preta” dos incentivos fechada a sete chaves. A decisão de Clem, endossada pelos seus pares, atende à liminar do governo do Estado – réu na ação popular movida pelo profissional liberal Álvaro Luiz Souza Santos, que pleiteia o acesso à lista. 
 
Ora, nada mais justo. O autor da ação, que cremos, defende uma demanda de boa parte da sociedade, simplesmente quer saber quanto e para quem está sendo repassado o dinheiro do contribuinte. 
 
O governo discorda. Entende que essa informação é sigilosa e ponto. Os beneficiados, no caso o governo e os empresários, não querem tornar pública a informação por motivos óbvios. Poderia ser constrangedor, por exemplo, saber que a empresa A, que recebeu N milhões de incentivos e gerou insignificantes postos de trabalho, é doadora de campanha de fulano e beltrano, além de manter gordos contratos com as secretárias X, Y e Z.
 
A falta de transparência, no entanto, fere a legislação que regula a política de incentivos, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF, no seu artigo 14, prevê: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
 
I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
 
II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição”. 
 
Nada disso vem sendo cumprido. Como saber, por exemplo, se as beneficiadas estão cumprindo as contrapartidas previstas se não se sabe tampouco os nomes dessas empresas?
 
O Ministério Público, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, que deveriam fiscalizar se o dinheiro do contribuinte revertido na forma de incentivos às empresas está sendo corretamente aplicado, também não têm interesse de mexer nesta “caixa-preta”. 
 
Ignorando a reivindicação daqueles que exigem transparência na política de incentivos, o governo se mantém firme na estratégia de que os fins justificam os meios. 
 
Com a justificativa de que o desenvolvimento do Estado depende obrigatoriamente da política de incentivos fiscais, o governo tem na ponta da língua o discurso para deixar tudo como está. Para o governo, é graças a essa política que o Estado tem atraído mais indústrias, abertos novos postos de trabalho, melhorado a arrecadação de tributos e transformado a realidade social das populações fixadas na esteira dessas empresas. Pelo conjunto das realizações, um tanto subjetivas e questionáveis, o governo se sente no direito de tratar a política de incentivos como um segredo de Estado. 

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