Em março deste ano, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou denúncia de improbidade contra o ex-governador Paulo Hartung (PMDB). A ação, que denunciava irregularidades na construção de um posto fiscal em Mimoso do Sul, pedia o bloqueio dos bens do ex-governador e de mais sete pessoas da sua equipe de governo.
As obras do “Posto fantasma”, que sequer saíram da fase de terraplanagem, consumiram R$ 25 milhões dos cofres públicos. Diante do rombo, o promotor Dilton Depes Tallon Netto, prudentemente, pediu à Justiça o bloqueio dos bens dos envolvidos, como forma de recuperar o dinheiro do contribuinte. Nada mais justo.
A celeridade do promotor, no entanto, esbarrou na morosidade da Justiça, que dá um passo para frente e dois para trás.
Como tudo no caso do “Posto fantasma” é cercado por mistério, a Justiça demorou 150 dias para localizar um dos réus, o ex-gerente da Secretaria de Transporte e Obras Públicas, Luiz Cláudio Abrahão Vargas.
Durante os cinco longos meses em que a Justiça passou procurando Vargas o processo ficou praticamente parado. O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Gustavo Marçal da Silva e Silva, alegou, que não poderia julgar o pedido de bloqueio dos bens de Hartung e companhia enquanto ex-gerente não fosse encontrado e notificado.
A promotor deve ter recebido com alívio a notícia de que o dito cujo foi finalmente localizado. Pensou: “Agora vai”. Ledo engano. Nessa sexta-feira (13), o juiz decidiu que só vai analisar o pedido do bloqueio de bens após todos os réus apresentarem suas defesas.
Com bons advogados à disposição, o que é o caso dos réus, essa brecha dada pela própria Justiça deve retardar a decisão do juiz por mais um bom tempo.
O promotor já vinha se queixando da morosidade da Justiça. Na última semana Depes enviou ofício ao juiz cobrando celeridade na análise dos pedidos de antecipação de tutela no processo. No documento, Depes afirmou que a demora na intimação do denunciado estaria prejudicando o bom andamento do processo e estaria em “descompasso com a garantia constitucional, que assegura a duração razoável do processo”.
Talvez os nomes dos réus ajudem a clarear o motivo de tanta demora.
Além do ex-governador Paulo Hartung, caso o juiz se manifeste favorável ao pedido do promotor, teriam os bens bloqueados os ex-secretários da Fazenda José Teófilo de Oliveira (atual sócio de Hartung no escritório de consultoria Éconos) e Bruno Pessanha Negris (ex-presidente e atual diretor do Banestes); o ex-secretário de Transportes e Obras Públicas Neivaldo Bragato (atual presidente da Companhia Espírito-Santense de Saneamento, a Cesan), e o ex-diretor-geral do DER-ES Eduardo Antônio Mannato Gimenes – que ainda ocupa cargo de direção no órgão.
Foram denunciados ainda os servidores Marcos Antônio Bragatto (atual consultor do Executivo na Secretaria da Fazenda) e Dineia Silva Barroso (ex-subsecretária de Tesouro Estadual), que faziam parte do Conselho de Administração do DER-ES à época, juntamente com Luiz Cláudio Abrahão Vargas.
A lista dos réus também ajuda a esclarecer por que a Assembleia Legislativa enterrou o pedido de abertura de uma CPI para investigar o paradeiro dos R$ 25 milhões que desapareceram com o “Posto fantasma”.
Para o cidadão comum que não pode se esconder atrás de um nome, fica o descrédito com a Justiça, que tarda e muitas vezes ainda falha.