O relatório da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) do Conselho Federal da OAB (CFOAB), ao reconhecer que os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin usaram perfis falsos para difamar o advogado Marcos Dessaune e o diretor-responsável de Século Diário, Rogério Medeiros, já é uma vitória para o jornal e, cremos, para o advogado.
Há exatos cinco anos, Século Diário era vítima de mais uma ação truculenta de censura. No dia 9 de julho de 2009, o juiz Marcos Horácio Miranda, do 2º Juizado Especial Cível Adjunto-Ufes, determinava a retirada sumária de duas reportagens do ar.
Miranda atendia ao clamor dos juízes Flávio e Carlos Magno, respectivamente filho e sobrinho do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin.
Na ação, os Moulin requeriam, além do pedido de censura, uma indenização em dinheiro “por danos morais”. O jornal, inconformado com a decisão “fabricada”, recorreu à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Capital. Em vão. Mais tarde a Justiça, além de manter os conteúdos censurados, condenaria ainda o jornal a pagar uma indenização de R$ 20 mil aos primos juízes.
As reportagens censuradas desvelavam os abusos cometidos pelos dois juízes contra advogados considerados desafetos do grupo dos Moulin. Tais eram os absurdos cometidos pela dupla, que os desmandos dos juízes foram levados ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não satisfeitos com as injustas punições impostas ao jornal, os Moulin queriam mais. Queriam troçar de seus algozes. Mas não tiveram coragem de assumir a zombaria.
Pegaram pra Cristo o advogado Marcos Dessaune, que comentou reportagem publicada no site de notícias Congresso em Foco, que repercutiu a manobra de censura ao jornal.
Os juízes, se valendo de identidades falsas, como reconheceu a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) da OAB, passaram ofender o advogado e o diretor de Século Diário. Entre os insultos, disseram que ambos tinham ligação com o “crime organizado” e mais uma porção de impropérios.
Provavelmente, após as postagens anônimas, os dois primos deviam rolar de rir da “peça pregada”. Comportando-se como dois “moleques” que depois de fazer uma troça se escondem para não receber punição.
Continuariam rindo e zombando de Dessaune e Rogério Medeiros até hoje, não fosse a perseverança e determinação do advogado que não se privou da missão de descobrir a identidade dos falsos perfis.
Dessaune demorou, mas finalmente chegou ao IP que punha tudo a pratos limpos: a patuscada partira de dois magistrados “respeitados” no meio jurídico, Flávio e Carlos Magno.
Tudo documentado e esclarecido, conforme exibido na reportagem de Século Diário. A Comissão Nacional da OAB, mesmo diante das evidências, deu amplo direito de defesa aos juízes. Mas, diferentemente do entendimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo, que à época, agindo corporativamente preferiu arquivar as denúncias contra os dois juízes, a Comissão tratou com isenção o caso, “corrigindo” as injustiças caseiras.
Os conselheiros federais foram unânimes no entendimento de que as prerrogativas profissionais do advogado foram violadas. Consideraram pertinente também um desagravo público em favor do advogado, tarefa que repassaram a OAB capixaba. A conferir.
Deixamos aqui registrado o nosso reconhecimento ao esforço do advogado Marcos Dessaune, que enfrentou um verdadeiro périplo na busca da verdade.
Ao desnudar a farsa, Dessaune conquista uma vitória em nome de todos os advogados, que puderam comprovar que a OAB Federal zela pelas prerrogativas dos advogados, doa a quem doer. Prova também que a censura e a condenação por danos morais impostas ao jornal Século Diário foram injustas.