Quinta, 25 Abril 2024

Uma lei para coibir o tráfico de influência

 

Se o Projeto de Lei 161/2012, do deputado estadual Gilsinho Lopes (PR), já vigorasse há alguns anos, a “Operação Lee Oswald”, que investiga um esquema de corrupção em Presidente Kennedy, talvez não tivesse alcançado as proporções que alcançou, já que a lei, teoricamente, poderia coibir a ação dos envolvidos no esquema. 
 
Especificamente, com relação à “Lee Oswald”, nos referimos aqui às negociatas de compra e venda de terrenos intermediadas por empresas do ex-governador Paulo Hartung e do seu ex-secretário de Fazenda José Teófilo. No esquema, Hartung teria se valido do cargo de governador para fornecer informações privilegiadas a Teófilo, que criaria uma empresa da noite para o dia (BK Investimentos) para comprar terrenos baratos em Kennedy e vendê-los a preço de ouro à empresa Ferrous Rosources do Brasil, que pretende, ou pelo menos pretendia, instalar no município sulista um porto de águas profundas, uma usina de pelotização e um mineroduto. 
 
Todo o processo de negociação com a Ferrous foi iniciado no governo Hartung. O ex-governador concedeu benefícios de ICMS à empresa, mesmo sabendo que a Ferrous não era necessariamente uma contribuinte do tributo e tampouco havia condições operacionais para uso do benefício naquele momento. 
 
Enquanto o então governador concedia os benefícios à empresa, José Teófilo – que havia se desligado da Fazenda em abril de 2008 – já fazia parte dos quadros societários da Éconos – Economia Aplicada aos Negócios Ltda. A consultoria, não por coincidência, foi contratada para prestar os serviços de assessoria para a Ferrous obter incentivos fiscais. Hartung se juntaria à sociedade mais tarde, em maio de 2011, cinco meses após deixar o governo. 
 
O esquema montado por Hartung e Teófilo em Kennedy poderia ser enquadrado na lei proposta por Gilsinho, que impede o emprego ou até mesmo a prestação de serviços em atividades vinculadas à área de atuação no governo. De acordo com o PL, o servidor, após desligamento da atividade pública, fica impedido de divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas obtidas em razão das atividades exercidas. 
 
Se a lei já estivesse em vigor, Hartung e Teófilo teriam praticado violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e probidade administrativa.
 
É verdade que a proposta de Gilsinho, caso aprovada, não vai tirar de circulação os lobistas de plantão ou tampouco pôr fim ao tráfico de influência na administração pública, mas não deixa de ser um passo importante no sentido de coibir uma prática que é comumente utilizada por agentes públicos.  
 
Se o PL pode ser considerado um avanço para moralizar a relação público-privada, as chances de a proposta passar na Assembleia são remotas, tantos são os interesses que estão por trás da prática. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia, por exemplo, já deu parecer pela inconstitucionalidade do projeto.
 
Pelo andar da carruagem, as outras comissões devem seguir o parecer da CCJ. Pois, na Assembleia não é diferente. A velha prática do lobby também prevalece. 
 
Apesar da corrente contrária, é hora da sociedade civil, se apoeveitar do período eleitoral, para fazer pressão sobre os deputados e exigir a aprovação da proposta de Gilsinho. 
 
É verdade que a lei, por si só, não é capaz de extinguir o tráfico de influência na administração pública, mas pode, ao menos, coibir a prática, o que já seria um passo e tanto. 

Veja mais notícias sobre Colunas.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Quinta, 25 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/