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Uma nova República

Nesta quarta-feira (26), o Senado Federal avançou na discussão sobre o estabelecimento dos crimes de abusos de autoridade. O texto deve ser aprovado, sem maiores dificuldades, apesar do intenso debate público entre parlamentares e autoridades do Poder Judiciário – em especial, com os integrantes da Lava Jato. Talvez o momento não seja o mais apropriado, no meio das investigações contra políticos, mas a lei será um bem necessário para esse novo momento do País.
 
É preciso que se fique bem claro que a lei não atinge a Lava Jato, mas é muito mais ampla do que isso. A norma atinge a todos os agentes públicos, sem distinção. A lei do abuso de autoridade acaba – ou melhor, criminaliza – condutas tidas como rotineiras. Ou será que o leitor nunca se deparou ou ouviu histórias sobre “carteiradas” e outras práticas, como a famigerada frase: “Você sabe com quem está falando?”.
 
O texto em discussão, apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), é um equilíbrio entre duas propostas: a primeira, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que era fruto do conjunto de sugestões ao Congresso apresentadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enquanto a segunda era de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), um dos principais investigados na Lava Jato.
 
As duas propostas rejeitadas apresentavam grandes vícios. Começo pelo projeto de Renan, cujos questionamentos eram para lá de óbvios. Ao mesmo passo que o senador Randolfe, no afã de “jogar para a plateia” e o intenso lobby da magistratura, abriu mão da atribuição de legislar, endossando uma proposta manifestamente inócua aos agentes públicos de toga. Nem uma, nem outra.
 
Talvez por isso, o substituto de Requião que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve aprovação unânime, não sem antes uma última concessão: eliminando as supostas brechas para a instituição do “crime de hermenêutica” – isto é, a possibilidade de juízes serem punidos em decorrência da interpretação de lei, que era alvo de críticas por parte do juiz federal Sérgio Moro, maior símbolo da Lava Jato.
 
Superando todo esse embate, vale a pena destacar ao leitor que o texto aprovado na CCJ é válido para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. O cidadão, caso tenha sido vítima de abuso, poderá ajuizar um processo contra o agente abusador. No entanto, só caberá uma ação penal privada se o Ministério Público não propuser ação pública no prazo legal.
 
Além disso, o projeto prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade. Serão punidas, por exemplo, práticas como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso sem seu consentimento ou com o intuito de expô-lo a vexame; colocar algemas no detido quando não houver resistência à prisão e pedir vista de processo para atrasar o julgamento.
 
Até mesmo a famosa “carteirada” – quando o agente se utiliza do cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal ou obter vantagem indevida – será passível de punição. As sanções variam de: obrigação de indenizar a vítima, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo. Mas para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.
 
Nem de longe a criminalização de tais condutas se mostra como uma forma de obstrução à Justiça, tampouco de impedir a continuidade das investigações da Lava Jato. Conter os abusos é uma forma de virarmos a página do Brasil, de fato. Se tornando uma nação onde todos estão sob o rigor da lei, sem exceções.

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