Negociações entre a Caixa e o Movimento de Moradia seguem em Brasília
O juiz Aylton Bonomo Júnior, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, suspendeu a reintegração de posse do Edifício Castelo Branco, no Centro de Vitória, pertencente à Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão atende ao pedido da instituição financeira, que por meio de uma petição encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, requereu a suspensão da reintegração, que havia sido determinada no dia 11 de setembro.

Na decisão que suspende a reintegração, o magistrado afirma tomar a decisão “para que as partes busquem a autocomposição da lide, almejando a desocupação voluntária do imóvel objeto da lide”. Uma das lideranças da ocupação, Valdeni Ferraz, informa que a Caixa tem discutido em Brasília com o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), mas ainda não houve avanços.
A expectativa, afirma Valdenir, é que um imóvel possa ser destinado à moradia popular, não precisando necessariamente ser o que está sendo ocupado desde o dia 6 de setembro. Batizada de José Carlos Luz Marques, a ocupação é composta por 72 famílias, sendo a maioria de mães solo, totalizando 112 pessoas, entre elas, crianças, idosos e gestantes. As famílias são de três bairros de Vitória: Maria Ortiz, Santo André e Caratoíra.
Na petição encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Caixa disse que “requer, respeitosamente, com o intuito de não sobrecarregar as forças do Estado destinadas à reintegração forçada, seja determinada, por ora, a suspensão de eventuais medidas coercitivas para cumprimento da decisão liminar de reintegração da posse”. Aponta, ainda, que “está mantendo entendimentos junto aos invasores para viabilizar a desocupação amigável do imóvel invadido”.
Os ocupantes, antes da petição da Caixa, haviam entrado com um pedido de recurso contra a reintegração, que foi indeferido. A Justiça alegou que “no caso, a posse do imóvel está comprovada pela certidão de ônus, que atesta a propriedade da Caixa sobre o edifício em questão. E, conforme se viu, não há dúvidas quanto ao esbulho possessório, ocorrida na data de 6 de setembro de 2025, o que ocasionou a perda da posse da autora, o que é suficiente para o deferimento do pedido”.
Na decisão, consta que não são aplicáveis as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ Nº 510/2023, que “envolve o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”, pois o prédio do Centro de Vitória se trata de um edifício com vocação comercial/administrativa.
No Agravo de Instrumento feito pelos ocupantes para tentar impedir a reintegração de posse, consta que a Resolução 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) “prevê que, tratando-se de conflito coletivo antes da apreciação da liminar, deverá “intimar a Defensoria Pública para o adequado exercício de sua intervenção obrigatória, independentemente da constituição de advogado pelas partes, para exercício de sua missão constitucional de promoção e defesa dos direitos humanos, na relação jurídico-processual”.
A Resolução do CNDH, segundo o Agravo de Instrumento, em seu artigo 9º, preconiza que “não havendo solução garantidora de direitos humanos, deve-se permitir a permanência das populações nos locais em que tiverem se estabelecido, bem como a garantia de acesso a todos os serviços essenciais”. Por outro lado, afirma, “em seu art. 15, o diploma legal prevê que sendo a remoção inevitável, deve ser elaborado plano prévio de remoção e reassentamento”, acrescenta.
Aponta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, determina que os Tribunais, através das Comissões de Soluções Fundiárias, devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação.
“Deste modo, resta cristalino, de acordo com o arcabouço normativo supracitado, prever que antes da determinação de reintegração de posse coletiva, sejam realizadas outras medidas, tais como, designação de audiência de conciliação, intimação da Defensoria Pública, inclusão das famílias em programas habitacionais, inspeções judiciais, elaboração de plano prévio de remoção, dentre outros”.