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Assistentes sociais pleiteiam a candidatos de Guarapari carga horária de 30h

Categoria aponta falta de diálogo com a gestão de Edson Magalhães, candidato à reeleição

Assistentes sociais que atuam na Prefeitura de Guarapari reivindicam aos candidatos a prefeito este ano que, caso eleitos, implementem a carga horária de 30 horas semanais para a categoria, como estabelece a Lei nº 12.317, de 2010. A assistente social Maiana Coutinho dos Santos aponta que, desde a promulgação da lei, nenhuma administração municipal teve o interesse em seu cumprimento e os trabalhadores convivem com a falta de diálogo da atual gestão, do prefeito Edson Magalhães (PSDB), candidato à reeleição.

Em carta divulgada aos concorrentes do pleito municipal de novembro próximo, os assistentes sociais, que têm carga de 40 horas semanais, destacam que a prefeitura conta, hoje, com 25 assistentes sociais, um número que está “defasado, pois o não cumprimento da redução da carga horária faz com que os profissionais requisitem a exoneração no município”. Os trabalhadores salientam que “os estudos que fizeram valer o direito destacam que não há prejuízo na prestação do serviço, atendimento e nem para os cofres públicos”.

Segundo Maiana, em 2017 a Procuradoria Geral do Município deu um parecer indicando ao prefeito Edson Magalhães que “é possível a instituição da carga horária de 30 horas semanais, desde que haja lei municipal nesse sentido”, cabendo ao prefeito “analisar a conveniência e oportunidade de iniciar projeto de lei nos moldes da Lei Federal 12.317, de 2010”.

A decisão, segundo o parecer, está baseada no fato de que “os servidores públicos estatutários estaduais e municipais estão sujeitos às normas de cada entre sobre a questão, em virtude do contido no art. 39, caput, da Constituição Federal, e do art. 24 do ADCT que garantem a autonomia da União, Estados e Municípios organizarem os respectivos quadros de servidores”.
Entretanto, afirma Maiana, não houve iniciativa por parte da gestão municipal, que afirma não dialogar com os trabalhadores. A decisão, segundo o parecer, está baseada no fato de que “os servidores públicos estatutários estaduais e municipais estão sujeitos às normas de cada entre sobre a questão, em virtude do contido no art. 39, caput, da Constituição Federal, e do art. 24 do ADCT que garantem a autonomia da União, Estados e Municípios organizarem os respectivos quadros de servidores”. 
Maiana recorda que, em 2012, na gestão do então prefeito de Guarapari, Orly Gomes, a Câmara de Vereadores chegou a aprovar por unanimidade um projeto de lei garantindo a carga horária de 30 horas semanais para a categoria. Entretanto, o prefeito não se manifestou, perdendo o prazo para isso, o que fez com que a lei entrasse em vigor. A gestão municipal entrou, porém, com ação na Justiça por inconstitucionalidade e, cerca de um ano e meio depois, saiu decisão judicial favorável ao município, fazendo com que os trabalhadores voltassem a cumprir carga horária de 40 horas semanais.

Além de Edson Magalhães, Guarapari tem nove candidatos a prefeito este ano: Carlos Von (Avante), Gedson Merízio (PSB), Bárbara Hora (PT), Fernanda Mazelli (Republicanos), Claudio Paiva (PCdoB), Coronel Ferrari (PSD), Fredson (PL), Maria Helena (PP) e Oziel de Sousa (PSC).

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