Quarta, 08 Mai 2024

Cejuve lança campanha Ser Jovem Não é Crime com ato público nesta terça-feira

Nesta terça-feira (12), data em que se celebra o Dia Internacional da Juventude, o Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) lança a campanha #SerJovemNãoéCrime com um ato público na Praça Costa Pereira, em Vitória. O objetivo da campanha é denunciar a criminalização da juventude e promover os direitos juvenis. 
 
No lançamento da campanha, além do lançamento de um manifesto, acontecem apresentações culturais de grupos de dança, percussão, poesia, hip hop e funk. 
 
Para o presidente do Cejuve, Luiz Inácio Silva da Rocha, o Lula, o jovem deve ser reconhecido como um sujeito de direitos, não sendo toleradas medidas que visem restringir ou limitar as formas de expressão da juventude. 
 
Uma das medidas da campanha vai ser propor aos candidatos ao governo do Estado o Pacto em Defesa da Juventude, que visa o comprometimento com o desenvolvimento de políticas especificas para a juventude. 
 
O manifesto da campanha salienta que algumas das tentativas de restrição de direitos e criminalização da juventude são as propostas de redução da maioridade penal, toque de recolher, fechamento de bailes funk, repressão à prática do skate e do graffiti, previsão de exame toxicológico em estudantes e prisão arbitrária de jovens manifestantes. 
 
“Nunca aprisionamos tantos jovens como hoje, principalmente jovens negros. O fenômeno do encarceramento em massa é um problema crônico que submete nossa juventude a constantes violações de direitos e não resolve o problema da violência como alguns defendem”, diz o manifesto.
 
O documento também ressalta que a Constituição Federal prevê que é dever do Estado, da sociedade e da família salvaguardar o jovem de qualquer forma de discriminação, violência e opressão. Além disso, o Estatuto da Juventude garante que é direito do jovem o território e à mobilidade; à comunicação e à livre expressão, à produção de conteúdo, individual e colaborativo, e ao acesso às tecnologias de informação e comunicação; à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e à diversidade cultural e à memória social; à diversidade e à igualdade de direitos e de oportunidades e não será discriminado por qualquer motivo; e por fim, o direito de viver em um ambiente seguro, sem violência, com garantia da sua incolumidade física e mental, sendo-lhes asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para seu aperfeiçoamento intelectual, cultural e social.

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Quinta, 09 Mai 2024

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