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Defensoria Pública impetra habeas corpus para que presos de Colatina tenham direito ao semiaberto

A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Execuções Penais (Nepe) impetrou habeas corpus em favor de 24 internos da Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECol), no noroeste do Estado, que permanecem indevidamente em regime fechado.

O fato foi constado em uma inspeção que os defensores fizeram na unidade. Os internos deveriam estar cumprindo o regime semiaberto, em unidade adequada, mas permanecem ilegalmente no regime fechado.

Para a defensora pública Roberta Ferraz, que atuou no trabalho desenvolvido na unidade, a falta de vagas no regime semiaberto é uma realidade no Estado e no País.

Os tribunais superiores entendem que, na falta de vagas em unidades no regime semiaberto, os internos que conseguem progressão para o regime semiaberto devem ser colocados em prisão domiciliar. No entanto, no Estado, é comum que internos que já têm direito à progressão de regime, permaneçam no regime fechado mesmo com decisões judiciais determinando a progressão.

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