A Defensoria Pública Estadual tenta o habeas corpus de uma adolescente que foi recolhida a uma unidade de internação sem sequer ter cometido ato infracional. A menina, de 13 anos, foi apreendida em Castelo, no sul do Estado, no dia 11 de dezembro, sentenciada a 30 dias de internação provisória, após representação do Ministério Público Estadual (MPES), que constatou que a adolescente estava em situação de abandono e em risco social.
A adolescente foi transferida de Castelo para a Unidade Feminina de Internação (UFI), em Cariacica. Mesmo a instituição sendo destinada a abrigar apenas adolescentes autores de atos infracionais.
A própria gerente da UFI, Maria Brígida Casagrande, atestou em ofício enviado para a Defensoria que a unidade é exclusiva para o atendimento de adolescentes em conflito com a lei para o cumprimento de medida socioeducativa, por isso, não é adequada para a menina apreendida em Castelo.
A adolescente deveria receber medidas protetivas e não ter sua liberdade restringida. A internação provisória, sem que a adolescente tenha cometido ato infracional, caracteriza constrangimento ilegal. O defensor público Paulo Sarmento, do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria, acredita que é necessário repensar o sistema de socioeducação, uma vez que menores infratores e aqueles em situação de abandono recebem o mesmo tratamento.