Sexta, 29 Março 2024

Fiscal é vítima de injúria racial em eleição do Sindipúblicos-ES 

Fiscal é vítima de injúria racial em eleição do Sindipúblicos-ES 

As eleições que definirão os novos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Espírito Santo (Sindipúblicos-ES) registraram um episódio lamentável nesta terça-feira (11). A estudante de Direito da Universidade Federal do Estado (Ufes), Isabela Mamedi, de 22 anos, que atuava como fiscal de urna, foi alvo de injúria racial por parte de apoiadora de uma das chapas que disputam o pleito na própria sede da entidade sindical, localizada no Centro de Vitória. 


Quem narra os fatos é a própria Isabela, que acionou a Polícia Militar e prestou queixa na Delegacia da Polícia Civil do Horto de Maruípe, em Vitória. “Desde quando cheguei na eleição, essa mulher estava tumultuando o local de votação e tentando fazer campanha. Aí, eu intervi e disse que ali não era mais lugar de se fazer campanha. Quando a presidente da Comissão Eleitoral foi votar, houve um princípio de tumulto e essa mulher aproveitou para falar contra ela para alguns eleitores. Eu interrompi e disse que aquilo não era mais para acontecer, pois ela continuava fazendo campanha. Daí, ela começou a gritar, perguntando se eu sabia quem ela era. E começou a me xingar e, nisso, eu ouvi um ‘negrinha’.  Eu pedi pra ela repetir e ela continuou, me chamando de favelada, de negrinha favelada!”. 


Segundo Isabela, logo depois, a mulher seguiu para outro prédio, o Fábio Ruschi, onde havia outras seções eleitorais, e continuou com os mesmos ataques raciais contra a estudante. “Ela ficou falando para algumas pessoas que eu era moradora da Piedade, como se isso fosse algum demérito”. No próprio edifício, a mulher foi abordada por policiais militares, pra quem negou que tinha cometido a injúria racial. Vítima e agressora foram encaminhadas à delegacia, onde foi prestada a queixa.  


O atual presidente do Sindipúblicos-ES, Haylson de Oliveira, explicou que a própria entidade sindical orientou a jovem a fazer a queixa de injúria racial. “Foi um fato lamentável e que pela primeira ocorreu na sede do Sindicato. Não admitimos nem compactuamos com essa atitude, mesmo que seja cometida por um sindicalizado. De qualquer forma, não queremos generalizar para todos os integrantes da chapa. Foi um episódio isolado”.



A mulher é identificada com um antiga afiliada do Sindipúblicos e teria, inclusive, participado da fundação do Sindicato. 


O Sindipúblicos-ES também publicou uma nota em que reafirma sua posição intransigente contra qualquer forma de discriminação “Respeitando nosso Estatuto, encaminharemos o caso à Comissão de Ética, e nos colocamos à disposição das autoridades policiais para que seja devidamente apurado sendo tomadas todas as medidas cabíveis. Por fim, reforçamos para que integrantes e apoiadores das chapas cumpram seu dever cívico e ético de respeito mútuo para que o pleito se finalize sem mais transtornos”, diz trecho da nota.


As eleições no Sindipúblicos-ES está em sua segunda chamada por falta de quórum no primeiro escrutínio, realizado entre os dias 26 a 28 de novembro. A votação segue até a próxima quinta-feira (13), com apuração dos votas na sexta (14). Participam duas chapas, a vencedora estará à frente da entidade por um mandato de três anos, que será iniciado no dia 29 de dezembro deste ano.  


Legislação



O conceito jurídico brasileiro sobre injúria racial e sobre racismo, embora estejam ligados, são diferentes na legislação brasileira. A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de um a três anos, além de multa. É considerada uma ofensa à dignidade, utilizando para isso elementos ou palavras referentes à raça, à cor, à etnia. A injúria racial, portanto, é direcionada a uma pessoa determinada. Já o racismo está previsto na Lei n° 7.716/1989, considero conduta discriminatória a um grupo ou coletividade.

 

Enquanto a injúria racial é um crime que tem prescrição de oito anos, antes de transitar em julgado, o racismo é inafiançável e imprescritível, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal. O advogado Amarildo Santos, exemplifica: "racismo seria generalizar, como a frase 'todo negro é ladrão". Já a injúria racial é a utilização da cor e da raça de uma pessoa para diminuí-la. Nesse caso,"ele é ladrão porque é negro”.

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