Quinta, 28 Março 2024

Frigorífico é condenado a pagar indenização de R$ 70 mil por humilhar funcionário

 

A Vara do Trabalho de Colatina, noroeste do Estado, condenou a Frisa – Frigorífico Rio Doce a pagar R$ 70 mil por danos morais a um auxiliar de indústria. O funcionário, demitido por justa causa, teria sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. Inconformado, o trabalhador ajuizou ação na Justiça há cerca de um ano. 
 
A empresa alegou que algemou o funcionário porque ele teria retirado vinho do estoque da empresa e bebido em serviço. Embriagado, o auxiliar teria se exaltado e ameaçando um colega de trabalho. Após incidente, a Frisa teria acionado a autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o empregado para a delegacia. 
 
Para a juíza do trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o trabalhador foi tratado como delinquente mesmo não oferecendo nenhum risco. “A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais”, afirmou a juíza. 
 
As testemunhas que trabalhavam na empresa disseram à juíza que não viram o trabalhador entrar no setor de bebidas da empresa. Além disso, afirmaram não ter sentido cheiro de bebida alcoólica no trabalhador. 
 
A juíza entendeu que a empresa extrapolou a sua prerrogativa. “A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais empregados”, concluiu a magistrada. 
 
O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do empregado e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da empregadora. Além disso, segundo a magistrada, a medida também tem um caráter pedagógico para que a reclamada seja mais cuidadosa no tratamento com os seus empregados. 
 
A Frisa entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

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