O deputado estadual Gildevan Fernandes (PV) é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescenta um dispositivo à Constituição Estadual obrigando o Estado a garantir o funcionamento de comunidades terapêuticas, assegurando a internação em período total ou parcial de dependentes químicos.
A inclusão de comunidades terapêuticas – chamadas de instituições acolhedoras –, dentre os serviços para tratamento de dependentes químicos, faz parte da Rede Abraço, recentemente lançada pelo governo do Estado.
O Movimento Cidadão em Defesa dos Direitos Humanos e das Políticas Sociais realizou um protesto silencioso no lançamento da Rede Abraço, na última sexta-feira (6) e rechaça a implantação paralela de um programa frente aos inúmeros recursos que poderiam ser fortalecidos no Estado. O movimento tem adesão do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP16); o Grupo Estadual de Luta Antimanicomial; o Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (Cress-17); o Sindicato dos Psicólogos do Estado (Sindpsi-ES); o Fórum Estadual de Trabalhadores do SUS, além de movimentos da sociedade civil organizada.
A PEC de autoria de Gildevan Fernandes segue entendimento contrário ao que defendem profissionais de saúde mental. A proposta prevê que o Estado assegure “a internação, em período total ou parcial, dos usuários de substâncias que geram dependência física e psíquica, resguardado o direito de livre adesão dos pacientes, salvo por ordem judicial, permitidos convênios com associações e fundações constituídas para tal fim”.
Já as entidades de defesa de luta antimanicomial questionam a adoção de medidas que favorecem donos de comunidades terapêuticas, ou instituições acolhedoras, ignorando documentos e recomendações nacionais e internacionais que apontam que isolamento não é solução.
O Movimento Cidadão defende que antes de criar uma rede paralela, o Estado deveria fortalecer as políticas de atenção à saúde, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As entidades também defendem o investimento de recursos públicos na implantação efetiva da Rede de Atenção Psicossocial no estado, com serviços de qualidade e articulados numa rede intersetorial.