Segunda, 29 Abril 2024

Governador sanciona lei complementar que institui regime de previdência complementar

O governador Renato Casagrande sancionou, nesta quarta-feira (4), a Lei Complementar 711/13, que institui o regime de previdência complementar no Estado.  O regime será aplicável aos servidores que ingressarem no serviço público estadual, a partir da data do início do funcionamento da entidade fechada criada pela lei. 
 
A sanção da lei autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, para a qual o governo deve doar R$ 20 milhões para início dos trabalhos na fundação. A previdência complementar abrange servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
 
A criação do regime de previdência complementar é questionada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos), que passam pela ocupação dos cargos na fundação, pela forma de gestão e pela participação dos servidores em cargos deliberativos na nova estrutura.
 
Além disso, o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), que está sucateado, opera em superávit, o que não justifica a criação de uma previdência complementar. 
 
A ideia da criação de uma previdência complementar partiu da União, que implementou para os servidores federais. Alguns estados, que tem déficit na previdência estadual, também adotaram o mesmo modelo para complementar a aposentadoria dos servidores. 
 
No Espírito Santo esta realidade não se aplica e o custo altíssimo repassado para a fundação poderia ser empregado em outros setores. O diretor do Sindipúblicos, Rodrigo da Rocha Rodrigues já declarou que iniciativa se configura num claro cabide de empregos. “No início, a fundação vai funcionar somente com servidores em designação temporária, e até que se promova um concurso público leva tempo”, alertou.

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