Governo sanciona lei que cria Conselho Estadual LGBTT
A Lei nº 10.613, que cria o Conselho Estadual para a Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTT) foi sancionada pelo governo do Estado. O Projeto de Lei 354/201, que propunha o conselho, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última terça-feira (20).
O órgão colegiado, de composição paritária e de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vai formular e propor, bem como fiscalizar e avaliar políticas públicas destinadas à população LGBTT.
Depois da sanção, terá início o processo eleitoral dos conselheiros, que será conduzido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH). O processo iniciará após a preparação do edital de eleição.
O colegiado será composto de 24 representantes, sendo 12 do poder público estadual e mais 12 da sociedade civil. Um dos integrantes, da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) já está definido.
Já os representantes da sociedade civil serão eleitos entre as organizações sem fins lucrativos ou coletivos, com sede e atuação no Estado, que se apresentem para ocupar as vagas no conselho, e estejam de acordo com as exigências que serão previstas no edital de eleição.
Compete ao conselho também efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais segmentos relacionados à diversidade sexual e de gênero, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
O órgão colegiado, de composição paritária e de caráter permanente, deliberativo e consultivo, vai formular e propor, bem como fiscalizar e avaliar políticas públicas destinadas à população LGBTT.
Depois da sanção, terá início o processo eleitoral dos conselheiros, que será conduzido pela Secretaria Estadual de Direitos Humanos (SEDH). O processo iniciará após a preparação do edital de eleição.
O colegiado será composto de 24 representantes, sendo 12 do poder público estadual e mais 12 da sociedade civil. Um dos integrantes, da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) já está definido.
Já os representantes da sociedade civil serão eleitos entre as organizações sem fins lucrativos ou coletivos, com sede e atuação no Estado, que se apresentem para ocupar as vagas no conselho, e estejam de acordo com as exigências que serão previstas no edital de eleição.
Compete ao conselho também efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais segmentos relacionados à diversidade sexual e de gênero, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes.
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