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Juíza determina que Estado crie vagas para internas no CDP de São Mateus

A juíza Thaita Campos Trevizan, da 2a Vara Cível de São Mateus, no norte do Estado, determinou que o Estado adeque o Centro de Detenção Provisória (CDP) do município para atender dignamente aos internos. A decisão é proveniente de ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado inicialmente formulada para desativar a carceragem do Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus, conhecido como “cadeião”, em virtude das graves violações de direitos humanos observadas no local.

Essa carceragem foi desativada em 2010, com a inauguração da Penitenciária Regional de São Mateus (PRSM), além de ter sido construído o CDP de São Mateus, mas a magistrada considerou que a ação não perdeu o objeto, visto que não há vagas femininas no CDP. Algumas presas provisórias são localizadas na PRSM, desde que respeitados o quantitativo de vagas.

A juíza também apontou que as internas não recebidas pela PRSM são encaminhadas para Linhares (norte do Estado), e às vezes até mesmo para outros municípios, já que Linhares por vezes se encontra com o quantitativo de internas provisórias acima do limite. Por isso, existe a necessidade de criação de vagas.

A magistrada deu prazo de seis meses para a criação das vagas, além de determinar que o Estado mantenha o quantitativo de presos provisórios dentro do padrão adequado para o estabelecimento, devendo garantir aos detentos, independentemente do sexo, condições adequadas de higiene, ventilação, saúde, segurança e vida digna. 

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