Sexta, 26 Abril 2024

Justiça determina que Seger corrija folha de pagamento dos servidores do Estado

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) que corrija a folha de pagamento dos servidores públicos do Estado, deixando de fazer o desconto da contribuição sindical dos que não pertencem à base do Sindicato dos Trabalhadores Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos). O sindicato se pronunciou, por meio de nota, sobre a destinação da contribuição sindical dos trabalhadores que vem sendo feito equivocadamente pela Seger.

“Viemos pedir desculpas ao transtorno causado pela má interpretação da Seger e reforçar que o Sindipúblicos prima pelo respeito a sua base e aos demais servidores públicos, jamais agiríamos de forma contrária aos preceitos constitucionais e para prejudicar os demais sindicatos e os servidores públicos que não fazem parte da nossa base”, disse, na nota, Gerson Correia de Jesus, presidente do Sindipúblicos.

Depois da destinação equivocada, a entidade entrou com representação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu a solicitação do Sindipúblicos e determinou que a Seger corrija a folha de pagamento dos servidores em até cinco dias, deixando de proceder o desconto da contribuição sindical àqueles sindicatos que não pertencem à base do Sindipúblicos. 

 
Foram atingidos pelo equivoco no desconto servidores da base do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado (Sindipol); dos Trabalhadores em Educação Pública (Sindiupes); do Sindicato do Pessoal do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização -TAF do Estado (Sindifiscal); Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (Sindipd); Sindicato dos Médicos do Estado (Simes); dos Enfermeiros (Sindienfermeiros); Sindicato dos Técnicos Agrícolas de Nível Médio (Sintaes) e do Sidicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado (Sindisaúde). 
 
De acordo com a nota do Sidipúblicos, o problema surgiu pelo fato de a Seger não ter cumprido o que determina a Constituição Federal e por ter interpretado de maneira equivocada uma decisão judicial. 
 
A entidade salienta que a Seger deixou de cumprir a Constituição ao se negar a fazer o recolhimento da contribuição sindical da sua base de representação. Em função dessa negativa o Sindipúblicos recorreu à Justiça para que se procedesse o recolhimento. Na petição inicial foi exposto que o recolhimento seria somente para a base do sindicato, já que não haveria fundamento legal para pedido diferente desse.

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