O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) que corrija a folha de pagamento dos servidores públicos do Estado, deixando de fazer o desconto da contribuição sindical dos que não pertencem à base do Sindicato dos Trabalhadores Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos). O sindicato se pronunciou, por meio de nota, sobre a destinação da contribuição sindical dos trabalhadores que vem sendo feito equivocadamente pela Seger.
“Viemos pedir desculpas ao transtorno causado pela má interpretação da Seger e reforçar que o Sindipúblicos prima pelo respeito a sua base e aos demais servidores públicos, jamais agiríamos de forma contrária aos preceitos constitucionais e para prejudicar os demais sindicatos e os servidores públicos que não fazem parte da nossa base”, disse, na nota, Gerson Correia de Jesus, presidente do Sindipúblicos.
Depois da destinação equivocada, a entidade entrou com representação do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que acolheu a solicitação do Sindipúblicos e determinou que a Seger corrija a folha de pagamento dos servidores em até cinco dias, deixando de proceder o desconto da contribuição sindical àqueles sindicatos que não pertencem à base do Sindipúblicos.