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Justiça do Trabalho aplica mudanças após fiscalização da Corregedoria

Correções em teletrabalho estão entre as 106 recomendações e determinações ao TRT-17

Leonardo Sá

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), com sede em Vitória, tem adotado uma série de mudanças em atendimento a uma correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). No total, foram 106 recomendações e determinações, visando corrigir fragilidades em temas diversos, como teletrabalho fora do padrão e descumprimento de diretrizes administrativas. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, impôs o acompanhamento permanente in loco da aplicação das exigências, após identificar “resistência” por parte do tribunal.

No último dia 15, foi aprovada a Resolução Administrativa 35/2026, relacionado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) e ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). Foi determinado o cumprimento de formação continuada de magistrados para atuarem nessas instâncias.

A ata de correição ordinária indicou índice de conciliação de conflitos abaixo da média nacional – apesar de ultrapassado sutilmente os índices de conciliação estabelecidos como meta mínima em 2024 e 2025 (32,63% e 30,12%, nessa ordem).

Também foi aprovada, no mesmo dia, a Resolução Administrativa 36/2026, a respeito do plantão judiciário. De acordo com as regras anteriores do TRT-17, os magistrados e servidores teriam direito a folga compensatória para cada dia de atuação no plantão ou sobreaviso.

Entretanto, o CGJT considerou que isso afrontava o que estava disposto em suas normativas. Agora, a nova resolução do TRT-17, seguindo as determinações da correição, dispõe que “as horas de sobreaviso serão computadas como horas-crédito a serem oportunamente compensadas, à razão de um terço da hora normal de trabalho, na hipótese de o servidor não ser convocado para atuar em algum processo, vedada a retribuição pecuniária”.

Outro ponto diz respeito à Ouvidoria da Mulher, instituída oficialmente em 2024. O CGJT identificou que o TRT-17 não disponibilizou instalações adequadas, com isolamento acústico, de forma a garantir o acolhimento das vítimas de violência, assédio ou discriminação no ambiente de trabalho, dentre outros problemas. O tribunal aprovou, no dia 25 de março, a Resolução 30/2026, que apresenta maior detalhamento sobre o fluxo de atendimentos da ouvidoria, cumprindo determinação de reeditar o ato normativo.

Houve ainda a proposição para que a Ouvidoria Regional não fosse mais ocupada pela Presidência, como ocorre atualmente, para evitar sobreposição de funções e tornar o atendimento mais célere.

Teletrabalho

Um dos principais pontos relacionados à correição diz respeito ao regime de teletrabalho. A fiscalização do CGJT identificou que o TRT-17 mantêm quantitativo de servidores em teletrabalho acima do limite permitido, que é de 30% do quadro permanente da vara do trabalho, gabinete ou unidade administrativa. Há unidades sem nenhum servidor presencial, gerando impacto direto no atendimento ao público que frequenta o Tribunal.

Também foram registrados cinco casos de servidores que estão em teletrabalho no exterior, sendo quatro para acompanhamento de cônjuge e um para tratamento de saúde. O CGJT pontua, porém, que a concessão do benefício deve estar alinhada ao interessa da administração, indicando necessidade de revisão desse caso em específico.

Outro ponto destacado na correição é em relação à concessão do teletrabalho híbrido. A ata da fiscalização observou que o TRT-17 não tem observado a regra de impor pelo menos três dias de trabalho presencial. Os servidores eram obrigados a comparecer ao tribunal apenas uma vez por semana.

Também foi identificado que o controle de presença dos servidores em teletrabalho é realizado por meio do sistema de frequência, no qual o gestor da unidade aponta os dias de teletrabalho realizados pelo servidor, o que, segundo a ata, “não se revela instrumento confiável de controle da presença física do servidor ao trabalho, revelando-se medida ultrapassada diante dos meios tecnológicos disponíveis na atualidade e de duvidosa eficiência administrativa”. Foi determinada a adoção de mecanismo eletrônico ou biométrico.

Estava sendo permitida, ainda, a modalidade de teletrabalho assíncrona – ou seja, sem a necessidade de cumprimento das tarefas de simultaneamente ao horário de expediente do Tribunal -, em desconformidade com normativas nacionais.

Em fevereiro de 2026, a desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, presidente do TRT-17, publicou o ato 21/2026, em que determina mudanças no regime de teletrabalho. Entre as medidas está a imposição de que essa modalidade laboral seja sempre realizada de forma síncrona, simultaneamente ao horário de expediente do Tribunal. No caso do regime de trabalho híbrido, será necessário o comparecimento presencial em três dias da semana.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (Sinpojufes) ingressou com um requerimento liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra as determinações do CGJT a respeito do teletrabalho. A entidade entendeu que houve “intervenção indevida na autonomia administrativa e organizacional da Corte Regional, violando, ainda, o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição (ainda que em âmbito administrativo) e ignorando as especificidades locais exaustivamente demonstradas pelo TRT 17 e pelas entidades de classes”. O relator, conselheiro, João Paulo Schoucair, ainda não decidiu sobre o caso.

Além das questões já elencadas, o TRT-17 informou, em nota, para Século Diário, que também já atendeu aos pedidos da correição no que diz respeito à configuração do Juizado Especial da Infância e Juventude; regulamentação do plantão policial para atendimento de casos urgentes; à disponibilização de ferramentas para pesquisa patrimonial e à elaboração de plano de ação para o Projeto Garimpo; e ao atendimento às determinações relativas ao sistema e-Gestão, bem como à recomposição parcial da força de trabalho da Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação. Entretanto, a reportagem não localizou os atos administrativos específicos, e a Corte Regional também não os disponibilizou, mesmo após solicitação por e-mail.

Entre as questões pendentes de correição está a utilização de inteligência artificial. Foi identificado no projeto-piloto “Vara do Trabalho integrada à Inteligência Artificial”, que visaria otimizar as atividades desenvolvidas nas unidades judiciárias de 1º grau. Entretanto, segundo a Corregedoria, não houve autorização formal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o desenvolvimento ou implementação do projeto.

A correição também identificou um projeto de reestruturação administrativa em andamento no tribunal, que poderia reduzir o peso de áreas estratégicas e comprometer unidades essenciais ao suporte da atividade jurisdicional e administrativa.

Contestação

No período de 26 a 30 de janeiro últimos, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, esteve no TRT-17 para a realização do processo de correição. Em visita anterior, o TRT-17 recebeu 40 recomendações, das quais 31 foram atendidas. As nove que ficaram parcialmente atendidas ou não atendidas foram reiteradas na nova correição.

A desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler, presidente e corregedora do TRT-17, e a Associação de Magistrados Trabalhistas da 17ª Região (Amatra 17) apresentaram pedido de reconsideração com agravo das recomendações e determinações da ata de correição.

Entretanto, o corregedor-geral considerou o recurso “inusitado e despropositado”, uma vez que a correição tem “natureza jurídica de relatório oficial, consistindo em documento formal que registra os resultados das atividades de correição, razão pela qual não pode ser objeto de impugnação direta e específica por meio de recurso típico”.

Por identificar resistência no cumprimento do que foi estabelecido na ata, o ministro decidiu, no último dia 5 de março, instaurar “estado de correição permanente” no tribunal, com “acompanhamento in loco, contínuo e destacado dessas recomendações e determinações”, um procedimento considerado incomum nesses casos.

Em nota para Século Diário, o TRT-17 afirmou que está atendendo às exigências. “A Presidência do Tribunal ressalta, ainda, que magistrados e servidores observam rigorosamente as normas de frequência e produtividade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Mesmo diante de limitações estruturais, como o déficit de pessoal, o TRT-17 tem se destacado em diversas iniciativas institucionais, inclusive com o recebimento de premiações que reconhecem a qualidade dos serviços prestados, evidenciando a capacidade de gestão e a eficiência operacional do Regional”, diz o texto.

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