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Não interromper gestação de menina de 10 anos é mais uma violação, alertam entidades

Interrupção da gravidez de vítima de estupro pelo próprio tio, em São Mateus, é analisada por equipe médica e Justiça

Em nota pública divulgada nesta sexta-feira (14), a Frente pela Legalização do Aborto do Espírito Santo (Flaes) se pronunciou a respeito da situação da menina de 10 anos grávida em decorrência de um estupro cometido pelo próprio tio, em São Mateus, norte do Estado. A criança era abusada por ele desde os seis anos de idade. Para a Frente, “a saúde da menina foi violada, tanto emocional, social e fisicamente. Será uma violação ainda maior, se a interrupção dessa gestação não acontecer”, alerta.

A nota é assinada por cerca de 50 entidades do Espírito Santo, de outros estados e do exterior. A menina se encontra em um abrigo e, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social de São Mateus, a interrupção da gravidez depende de autorização médica e judicial. A Frente declara que “existem hipóteses de aborto legal para os casos de estupro ou quando há risco de vida para a gestante, não sendo necessária autorização judicial ou B.O para solicitar o procedimento na primeira circunstância”.

O documento afirma que a interrupção da gravidez da menina está amparada pelo artigo 128 do Código Penal, pois se enquadra nas duas hipóteses de abortamento legal previstas. “Não se trata de caso de interpretação jurídica, mas de simples leitura da letra da lei. A legislação é transparente. Assim, o presente caso se amolda às hipóteses legais de aborto, não sendo necessária autorização para a interrupção da gravidez”, diz o documento.

A Frente destaca os prejuízos que a não interrupção da gravidez da criança pode trazer a ela, como o risco de morte, já que, de acordo com o documento, dados do Ministério da Saúde confirmam que o índice de mortalidade materna é maior entre meninas entre 10 e 14 anos. A nota salienta ainda que um documento emitido pela Cladem, uma organização que atua em defesa dos direitos das mulheres latino-americanas e caribenhas, intitulado “Brincar ou Parir”, mostra que meninas de 14 anos ou menos, por não terem ainda formado o piso pélvico, podem sofrer complicações físicas durante a gravidez e parto, além da possibilidade de danos psicológicos, como depressão, ansiedade ou estresse pós-traumático.

“A vida que está em jogo é a dessa criança, não do feto! Não há que se falar em religião ou moralidade, o Estado precisa minimizar os danos e resguardar os direitos dessa menina. O tempo está correndo contra ela. Cada dia que passa é mais violador, já que a burocracia e a falta de celeridade não ajudam em nada”, enfatiza a Frente.

Criminoso está foragido

De acordo com a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), o inquérito policial que investigava o estupro foi concluído nessa quinta-feira (13). O caso chegou ao conhecimento da PC no último sábado (8), após a criança dar entrada no Hospital Roberto Silvares, em São Mateus, com suspeita de gravidez. As investigações foram presididas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) e contou com o apoio de policiais da 18ª Delegacia Regional (DR) de São Mateus.

O chefe da 18ª DR de São Mateus, delegado Leonardo Malacarne, responsável pelas investigações, afirma que o caso foi investigado por meio da Deam em razão de a lei de violência doméstica permitir um trâmite mais célere na proteção de mulheres vulneráveis. De acordo com o delegado, desde o início das investigações o suspeito estava sendo monitorado e as equipes já estavam verificando todas as denúncias que recebiam acerca do paradeiro do acusado. “Após materializar as provas para fundamentar uma representação de prisão, na terça-feira foi encaminhada a representação ao Ministério Público com pedido de prisão do suspeito e ontem à tarde [quinta] recebemos o mandado de prisão preventiva”, contou.

Na manhã do mesmo dia, as equipes, de posse do mandado, se deslocaram a um município no Estado da Bahia, local onde o suspeito tem parentes, no entanto, ele não foi localizado. “Os policiais foram informados que o suspeito fugiu do município para destino ignorado, em razão da divulgação do caso e da foto do acusado pelas redes sociais”, disse o delegado.

O procedimento foi concluído e encaminhado ao Ministério Público. O suspeito, de 33 anos, foi indiciado pela prática dos crimes de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, e de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal, ambos praticados de forma continuada. Como foram realizadas buscas na tentativa de dar cumprimento do mandado de prisão e o suspeito não foi localizado, ele agora é considerado foragido pela Polícia. 

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