Sexta, 26 Abril 2024

TRF determina cumprimento de pena a ex-presidente do Sindirodoviários

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o cumprimento da pena de Valdir Boldt, que  foi presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado (Sindirodoviários-ES), condenado por apropriação indébita de contribuição previdenciária. 

 
O ex-presidente foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão e pagamento de multa. Como a pena é inferior a quatro anos de prisão ele vai cumprir pena alternativa, prestando serviços comunitários, e pagar a multa. A condenação se deu pelo fato de o sindicato não ter feitos os repasses do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) entre os anos de 1999 e 2001. 
 
Na decisão inicial, Boldt já havia sido condenado ao cumprimento de pena alternativa, mas deixou de comparecer sistematicamente à instituição que tinha sido designado o cumprimento. O MPF, então impetrou recurso no TRF2 para que a pena fosse cumprida. 
 
O argumento diz que “não se justifica que um condenado que se esquivou por tantos anos do cumprimento da reprimenda imposta fique simplesmente impune esperando o transcurso do termo final de sua pena" e ainda que a atitude seria um escárnio não só com o Estado, mas com os outros apenados que cumprem medidas punitivas".
 
Caso o argumento do MPF não tivesse sido acolhido, o ex-presidente do Sindirodoviários poderia ter sido dispensado da pena, já que não há no Estado uma Casa de Albergado, necessária ao recolhimento de presos no regime aberto. 
 
A decisão do TRF2 afastou a possibilidade de impunidade contra Boldt, uma vez que atestou que no caso a falta da Casa de Albergado não seria ofensa à súmula n° 493 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que visa impedir a dupla punição no regime aberto. 
 
Enquanto a Defensoria Pública da União (DPU) alegava que o caso requeria a aplicação literal da súmula, mesmo que o réu ficasse impune no caso concreto, o TRF2 decidiu fixar como pena – com base a Lei de Execuções Penais – a prestação de serviço comunitário como condição especial da punição, para impedir que a ausência de reprimenda real e efetiva resultasse em impunidade.  

Veja mais notícias sobre Direitos.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sexta, 26 Abril 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/