A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher apresentou relatório final de mais de mil páginas nesta terça-feira (25). A relatora, senadora Ana Rita Esgário (PT-ES) propôs 68 recomendações gerais aos governos municipais, estaduais e federal, ao sistema judiciário e fez sugestões específicas aos 27 Estados brasileiros.
A CPMI foi instalada pelo Congresso Nacional 20 anos após a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência Contra a Mulher por conta da crescente violência contra esse segmento da população. O País ocupa a 7ª posição mundial em homicídios de mulheres, com taxa de 7,7 mortes por grupo de 100 mil habitantes atrás apenas El Salvador, Trinidad e Tobago, Guatemala, Rússia e Colômbia.
Em 20 anos, o Espírito Santo e Alagoas se alternaram nos dois primeiros lugares em mortes de mulheres. Atualmente, o Estado é o primeiro lugar, com taxa de 9,8 mortes por 100 mil, segundo o Mapa da Violência 2012 – Homicídios de Mulheres no Brasil.
No relatório da CPMI está detalhada a rede de atendimento a mulheres vítimas de violência no Estado, demonstrando que ainda faltam mecanismos de atendimento. O organismo de gestão política é a Coordenadoria da Mulher, cuja coordenadora acumula a função de gestora do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
A Coordenadoria não tem estrutura e a coordenadora desenvolve o trabalho sem equipe de apoio. Há também uma Câmara Técnica para monitoramento da execução do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. No âmbito municipal há cinco organismos sendo duas gerências (Vitória e Cariacica), uma Coordenadoria (Cachoeiro do Itapemirim, no sul do Estado), uma Subsecretaria (Vila Velha) e uma Secretaria (Serra).
Um dos documentos entregues à CPMI, sobre o funcionamento das Delegacias de Atendimento à Mulher (Deams) mostra a precariedade em que os locais operam. O documento menciona a dificuldade de atuação das delegadas por conta da estrutura física inadequada, falta de privacidade para o atendimento às vítimas, banheiros para homens e mulheres e policiais; falta de recursos humanos, delegadas, escrivães; falta de capacitação dos servidores; ausência de informatização das delegacias; ausência de informatização das delegacias; ausência de boletim unificado para obtenção de estatísticas confiáveis; acumulação de atribuições das delegadas de Deams com outras delegacias; ausência de Instituto Médico Legal (IML) no interior; e ausência de comunicação da delegacia de homicídios com as Deams.
O relatório da CPMI também aponta a enorme defasagem entre o que estabelece a Norma Técnica das Deams e o efetivo policial nas delegacias do Estado. De acordo com o documento, se forem somados todos os agentes policiais de todas as Deams chega-se a apenas 72, entre escrivãs e investigadores, efetivo capaz de suprir a demanda de apenas uma Deam com funcionamento em acordo com a Norma Técnica. “Chama a atenção, também, o fato de que as Deams de Colatina [noroeste do Estado], Linhares e São Mateus [norte do Estado] não possuírem delegada. Conclui-se que no Espírito Santo não há nenhuma Deam funcionando em conformidade à Norma Técnica”, diz o relatório da CPMI.
De acordo com o relatório, o Estado enviou um relatório de governo bem informativo contendo as diversas ações das secretarias direcionadas ao enfrentamento à violência contra mulheres, mas muitas informações estão incompletas em virtude de ausência de um sistema de informações no estado que permita obter dados confiáveis. “Cite-se, por exemplo, a necessidade de informatização de todo o sistema de segurança pública e a ampliação da notificação compulsória da violência para todo o Estado”.
Quanto ao Ministério Público Estadual (MPES), o relatório ressalta que o órgão enviou uma série de ofícios das diversas comarcas contendo as respostas ao ofício encaminhado pela CPMI. No entanto, a simples remessa dos referidos ofícios, sem nenhuma análise das informações recebidas, não foi útil aos objetivos da comissão.
Pelos ofícios, não foi possível saber quantas denúncias o MPES ofereceu desde a criação da Lei Maria da Penha e quantas medidas protetivas nos diversos crimes praticados com violência doméstica.
Já as informações prestadas pelo Judiciário também foram incompletas e não responderam o inteiro teor do que foi requerido pela comissão, como o número de condenações nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Recomendações
O relatório da CPMI da Violência contra a Mulher faz diversas recomendações ao Estado, como que elabore um programa de metas conjunto com as demais instituições do sistema de Justiça, para a redução dos feminicídios (homicídios de mulheres), com monitoramento, avaliação e indicadores de resultado; crie um organismo de gestão de políticas para as mulheres, com autonomia administrativa e financeira, a exemplo de uma Secretaria Estadual de Políticas para as Mulheres, para coordenar as políticas de enfrentamento às violências e, em especial, o Pacto Estadual de Políticas para as Mulheres; implante; implante organismos congêneres em todo o Estado e Conselhos Municipais do Direito da Mulher em todos os municípios; e crie serviços de abortamento legal, no mínimo, nas regiões norte e sul, de modo a garantir o acesso ao serviço e os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
Ao Judiciário a CPMI recomendou que participe da elaboração de um programa de metas conjunto com as demais instituições do sistema de justiça e do governo, para a redução dos feminicídios com monitoramento, avaliação e indicadores de resultado; elaboração de plano orçamentário para a significativa ampliação dos Juizados de Violência contra Mulher, de modo a garantir um juizado em pelo menos, as seis cidades mais violentas do estado, prevendo sua expansão gradativa às demais comarcas; e capacite permanentemente os magistrados e magistradas sobre a violência contra mulheres e a Lei Maria da Penha.
A CPMI recomendou que o Ministério Público fomente e participe implante o cadastro previsto na Lei Maria da Penha, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de procuradores-gerais, de modo que o cadastro seja igual em todos os Ministérios Públicos Estaduais do País; amplie as Promotorias da Mulher para as comarcas do interior e capacite promotores de justiça sobre violência de gênero; e realize inspeções periódicas, por parte do Ministério Público estadual, nos serviços da rede de atendimento e nos estabelecimentos prisionais femininos.