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Casagrande volta atrás e mantém valor da alíquota de ICMS em 17%

Governador disse que o recuo foi motivado por alterações no texto final da reforma tributária

A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não será mais de 19,5% em 2024. Nesta terça-feira (19), o governador Renato Casagrande (PSB) recuou do aumento da alíquota básica do tributo, aprovada em 27 de novembro, e manteve a taxa de 17%. Casagrande alegou que a medida foi adotada em decorrência de alterações no texto final da reforma tributária, que será promulgada nesta quarta-feira (20), no Congresso Nacional.

O aumento foi aprovado na Assembleia Legislativa, por 16 votos a 13, em meio a muitos debates, apesar de, no dia 20 de novembro, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, ligada ao Ministério da Fazenda, ter publicado nota na qual diz que a reforma não é razão para o aumento nas alíquotas de ICMS pelos estados. O ICMS será extinto em 2033, sendo substituído pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em coletiva de imprensa nesta terça, Casagrande disse que o governo do Estado vai encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que revoga o aumento da alíquota, que deverá ser votado nesta sexta-feira (22), segundo o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), presente ao encontro, juntamente com o vice-governador, Ricardo Ferraço (PSDB), o secretário da Fazenda, Benício Costa, e outros parlamentares. A convocação será de forma extraordinária, já que as sessões ordinárias deste ano já se encerraram.

O governador explicou que o texto final da reforma tributária suprimiu o artigo que havia motivado o Espírito Santo a acompanhar os demais estados e aumentar a alíquota para 19,5% a partir de 2024. O artigo que foi retirado estabelecia a receita média no período de 2024 a 2028 como referência para calcular as participações de cada Estado na arrecadação do futuro imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS.

Com o movimento generalizado dos estados para aumentar suas alíquotas, e diante do risco iminente de perda em sua arrecadação, o Estado aderiu ao reajuste, que agora será revogado.

“Com a mudança no texto da reforma, não temos mais a ameaça da perda de receitas. Por isso, não temos mais motivo para seguir com o aumento da alíquota do ICMS – que era uma decisão não por conta do desequilíbrio das atuais contas públicas, mas sim uma proteção para o futuro do Estado. Como os deputados nos ajudaram com a aprovação desse tema, que era uma medida impopular, nada mais justo que tomarmos juntos agora a decisão de reduzir o ICMS”, destacou o governador.

O secretário de Estado da Fazenda afirmou que a revogação entrará em vigor assim que for aprovada. “Como o governador frisou, tomamos uma medida preventiva ao aumentar a alíquota modal do ICMS, para resguardar as receitas e a capacidade de investimento do Estado. Como a retirada do artigo 131, que estabelecia a média de 2024 a 2028 como critério, e a definição de que haverá a edição de uma Lei Complementar, esperamos que essa regra seja definida de forma mais racional e assertiva, evitando essa disputa entre os Estados”, disse.

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