Segunda, 29 Abril 2024

Código do Contribuinte gera polêmica por fazer Receita Federal perder força

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Um projeto "coberto com pele de cordeiro em um corpo de lobo", como foi classificado pelo auditor fiscal federal José Henrique Mauri, presidente da Delegacia do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) no Espírito Santo, está em apreciação no Senado, após aprovação na Câmara Federal, no último dia 8. De autoria do deputado Felipe Rigoni (União), o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 17/22), uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas e gera debate entre especialistas.

Enquanto o auditor fiscal diz que, se aprovado, a Receita perderá força e o contrabando de armas, o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro ganharão maior facilitação, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), afirma que a medida é a oportunidade de equilibrar as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos.

O advogado capixaba especialista em direito tributário Ítalo Scaramussa Luz aponta que a proposta, apesar de positiva, pode favorecer o descumprimento do pagamento dos tributos por maus pagadores, mas há soluções. As regras favorecem o contribuinte que possui cadastro positivo em caso de eventual inadimplência com o fisco, a novidade trata de uma série de situações envolvendo também o devedor.

Para o auditor fiscal José Henrique Mauri, "o projeto atual que foi aprovado evoluiu muito em relação ao primeiro projeto, que, notoriamente, era uma anomalia, que teve origem em setores específicos da iniciativa, sem ter ouvido técnicos. E muito menos o Estado. O Sindifisco e outras entidades fizerem um trabalho relevante pela preocupação ao Estado independente da categoria".

Lembra que o deputado Rigoni ouviu os auditores e fez consideráveis ajustes, atuando junto com o relator e essas alterações transformaram o projeto original e surgiu aí uma quarta ou quinta versão, que foi levada e aprovada, com ainda imperfeições.

"Tiveram as emendas, que foram fundamentadas, entregues e trabalhadas e, por razões que não nos cabe aqui, o projeto foi sorrateiramente aprovado de forma inexplicável e inesperada, contra tudo o que estava planejado, lá na Câmara. Essa aprovação foi de tal forma que nenhuma das emendas sequer foram apreciadas e analisadas com o merecido respeito, que deveria ter", comenta.

José Henrique Mauri destaca que o projeto aprovado restringe o "acesso dos auditores fiscais à movimentação financeira, especialmente no combate à lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes aí, que são considerados de maior prejuízo à sociedade. A Lava Jato é um exemplo disso, pois o que foi feito valeu-se muito do trabalho do auditor fiscal da Receita Federal, embora não apareça. Saindo essas movimentação financeira, grande ferramenta, é de grande prejuízo ao combate à lavagem de dinheiro, porque se você não detecta o crime ele não é reconhecido".

Outro ponto é o impedimento à desconstituição da pessoa jurídica. "Isso inviabiliza em grande monta os trabalhos em tirar do mercado, permitindo concorrência desleal, de empresas fraudando, sonegando e até mesmo empresas laranja. Isso é um ponto preocupante para a própria proteção do mercado brasileiro".

Mauri ressalta o que, pra ele, é o ponto mais preocupante: diz respeito aos órgãos colegiados de julgamento, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), composto por oito conselheiros, quatro auditores da Receita Federal, indicados pelo ministro da Economia, e quatro representantes dos contribuintes, que são indicados pelas entidades civis, federações e confederações.

"O voto de qualidade, no caso de empate, prevalece o voto do presidente do colegiado, que é, pelo regimento, um auditor fiscal do Ministério da Fazenda, há uns dois anos, foi inserido um "jabuti", como se chama por aí, e foi extinto o voto de qualidade sob a alegação de que, na dúvida, o benefício é pró réu. É muito bonita essa fala, mas é uma pele de cordeiro escondendo um lobo".

Já o advogado Scaramussa, explica que, "atualmente, a balança pende a favor do fisco. Por exemplo, quando uma empresa é devedora de determinado tributo, normalmente seus sócios são implicados diretamente nas execuções, com a nova lei, se propõe que a inclusão do sócio na execução não mais será automática, devendo ser precedida de um procedimento incidental, onde estes poderão se defender previamente".

A proposta, subscrita por 31 parlamentares, entre estes Neucimar Fraga (PSD), pretende reduzir, segundo seus autores, a disparidade existente entre os contribuintes e o Fisco, estabelecendo regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte e deveres da Fazenda Pública.

O projeto estabelece um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito: 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

"O Projeto de Lei propõe que o processo de cobrança do crédito tributário passe a ser interpretado e conduzido em favor do contribuinte, principalmente quando há dúvida", explica o advogado, e complementa: "A intenção é, através deste código, trazer maior respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, que, muitas vezes, é amenizado em prol da Fazenda Pública".

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%. Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

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