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Comissão do Senado aprova compensação aos Estados e municípios por Lei Kandir

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei (PLS 312/2013), que estabelece os critérios para a compensação aos estados pela perda de arrecadação com os efeitos da Lei Kandir. O projeto obriga a União repassar aos Estados e municípios os valores que deixaram de ser arrecadados com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação. Caso a matéria seja aprovada pelo plenário da Casa, o Espírito Santo pode receber R$ 1,8 bilhão a mais no próximo ano.

De acordo com informações da Agência Senado, o texto aprovado pela comissão foi um substantivo do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que atribui o cálculo e a divulgação dos totais que cabem a cada estado ao Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), em conjunto com o Ministério da Fazenda. Foi mantida a previsão de transferência dos recursos em 12 parcelas mensais, como estabeleceu a proposta inicial, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A proposta estabelece uma série de critérios a serem utilizados pelo Confaz e pelo Ministério da Fazenda na apuração dos valores e prevê, inclusive, a possibilidade de recurso por parte de alguma unidade federativa insatisfeita com o resultado. O conselho, que reúne os secretários estaduais de fazenda, terá prazo de dez dias para julgar esses eventuais recursos.

A compensação dos recursos da Lei Kandir é prevista no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cuja regulamentação é pretendida no projeto de Simon. Na avaliação do parlamentar, o governo federal está dando sinais claros de se eximir do compromisso de regulamentar o dispositivo constitucional, passo fundamental para que a norma seja aplicada. Segundo ele, a União repassa pouco mais de R$ 5 bilhões diante de perdas estimadas em R$ 18 bilhões por ano.

Para evitar que a compensação fique na dependência de entendimentos com o Executivo, o substitutivo obriga a inclusão do montante na proposta de Orçamento da União enviada anualmente pelo governo ao Congresso. O texto de Suplicy acrescentou na compensação aos estados e ao DF os créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente das empresas beneficiárias da Lei Kandir. Os municípios terão direito a 25% dos valores repassados pela União aos estados.

A Lei Kandir, como é popularmente conhecida a Lei Complementar nº 87/1996, permitiu a desoneração da produção e exportação de commodities e produtos semielaborados, que é base da atividade industrial da economia capixaba. O Espírito Santo, por exemplo, é um dos estados da Federação que são mais prejudicados pela norma. Isso porque a produção de celulose de eucalipto e minério de ferro (pellets) – respectivamente, as empresas Aracruz Celulose (hoje Fibria) e Vale – não recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). No entanto, as empresas ainda recebem créditos fiscais, que podem ser utilizados livremente pelas companhias.

De acordo com a projeção da CAE do Senado, o Espírito Santo é o oitavo estado que mais perdeu com a desoneração tributária da Lei Kandir e a geração dos créditos de ICMS às empresas beneficiadas. A estimativa é de que o Estado e os 78 municípios capixabas deixaram de arrecadar R$ 1,3 bilhão com o ICMS desonerado entre julho de 2013 e junho deste ano. Em relação aos créditos fiscais, a Fazenda capixaba gerou R$ 523 milhões neste tipo de papel sem que houvesse débito no período.

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