Quinta, 25 Abril 2024

Convalidação de incentivos fiscais depende de contrapartida da União, decide conselho

Os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiram, na última sexta-feira (5), pela manutenção do convênio nº 70, que possibilita a convalidação dos incentivos fiscais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por maioria de votos do colegiado. A possibilidade de regularização dos benefícios fica condicionada à adoção das medidas anunciadas pela União Federal, como a redução das alíquotas interestaduais do imposto e a criação do fundo de ressarcimento para os Estados que tiveram perda da arrecadação e do fundo de desenvolvimento para criar instrumentos de atração de investimentos para os governos estaduais.



A decisão do colegiado dos secretários de Fazenda dos Estados vai ao encontro do posicionamento da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, que aprovou no início de novembro um projeto de lei (PLS 130/2014) que permite a legalização dos incentivos, mesmo sem a aprovação prévia do Confaz. Nos dois textos, a convalidação dos benefícios depende do aval de dois terços dos estados, sendo um terço das unidades de cada uma das cinco regiões do País. Atualmente, os incentivos devem ser aprovados pela unanimidade dos secretários estaduais.



Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o presidente em exercício do Confaz, Dyogo de Oliveira, afirmou que os membros fizeram uma pequena alteração na proposta de convalidação dos incentivos, deixando mais claro que os efeitos da convalidação e da remissão de débitos relacionados aos benefícios fiscais não aprovados pelo Confaz se darão nos Estados de origem e de destino. Sobre a criação dos fundos, ele afirmou que o colegiado aguarda o fim da transição da equipe econômica.



Segundo a publicação, os Estados também solicitaram ao Ministério da Fazenda a regularização dos repasses em atraso da União, como transferências legais e constitucionais, além do auxílio à perda dos Estados com a desoneração das exportações (Lei Kandir) e a parte dos governos regionais na arrecadação do Refis. A estimativa dos governos estaduais é de que os atrasos cheguem à marca de R$ 6 bilhões.



Caso os entendimentos com a nova equipe não avancem, a solução para os incentivos fiscais pode partir do Congresso. O texto da PLS 130/2014 deverá ser votado pelo plenário da Casa, porém, não há previsão de data para inclusão em pauta. Além de garantir a convalidação dos benefícios, o texto permite aos Estados e ao Distrito Federal a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição. Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios.



O projeto de lei aprovado pela CAE obriga ainda os estados a publicarem no Diário Oficial todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas. Também foram estabelecidos prazos para a prorrogação dos atuais incentivos, que varia conforme a atividade das empresas beneficiadas.

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