Sexta, 03 Mai 2024

​Assembleia Legislativa aprova reajuste de 4% para o magistério

sessoreausteprof_FotoLucasSCostaAles Lucas S Costa/Ales

Foi aprovado nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 831/2023, de autoria do Executivo, que concede reajuste de 4%, retroativo a janeiro, para professores da rede estadual de ensino. Entre os 26 mil contemplados estão os efetivos, aqueles que atuam por designação temporária (DT), aposentados e pensionistas. O impacto financeiro é de R$ 59,7 milhões. 

O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) reivindica, porém, a inclusão dos agentes de suporte educacional (ASE) no reajuste. Em articulação nesta segunda com os deputados estaduais João Coser (PT), autor de emenda nesse sentido, e Dary Pagung (PL), líder do Governo, com representantes da Casa Civil, ficou marcada uma reunião para quarta-feira (18) para discutir um projeto de lei específico para esses trabalhadores.

A inclusão dos ASE é justificada no fato de que esses profissionais também são contemplados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), origem dos recursos do reajuste. A reunião do dia 18 foi o argumento utilizado pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), relator da proposta, para rejeitar a emenda de João Coser, que incluía ASE entre os beneficiados.

No último dia 10, em documento encaminhado aos deputados estaduais, o Sindipúblicos defendeu a aprovação do projeto de lei, mas ponderou que "o PL 831/2023, contraditoriamente, excluiu os agentes de suporte educacional de fazerem jus à política de valorização concedida ao Magistério Público Estadual". Também salientou que a Secretaria Estadual de Educação (Sedu) já reconheceu que os profissionais compõem o quadro de profissionais da educação, conforme a lei que alterou o entendimento de aplicação do Fundeb.

Ainda relembrou que durante a aprovação da Lei N° 11.708/2022, que tratava da bonificação extraordinária com recursos do Fundeb, foi pacificado o entendimento que esses trabalhadores também fazem jus aos mesmos benefícios concedidos aos demais trabalhadores da educação.

O Sindipúblicos citou no documento o entendimento do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), que defende que os "ocupantes dos cargos de auxiliar de secretaria escolar, merendeira, servente e vigia podem ser considerados como "profissionais da educação básica", conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB], e, portanto, estão incluídos entre os contemplados com a destinação mínima de 70% dos recursos do Fundeb, que é destinada ao pagamento desses profissionais".

Emenda quer ampliar reajuste de 4% para agentes de suporte educacional

Categoria foi excluída de reajuste anunciado para o magistério e realiza ato nesta quarta; Sindicato acionou deputados
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