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Câmara de Vila Velha derruba veto do Executivo sobre escolha de diretores de escola

A Câmara de Vila Velha rejeitou, na sessão desta quarta-feira (22), o veto do prefeito Max Filho (PSDB) ao projeto que institui processo de escolha dos gestores escolares para a função de diretor das unidades de ensino da rede municipal e que também assegura à comunidade escolar o direito de participar do processo de eleição por meio de consulta pública.
 
A proposição original do prefeito foi aprovada pela Câmara no último dia 15 de fevereiro, depois de receber várias emendas supressivas e modificativas, de autoria dos parlamentares, visando resguardar a participação da comunidade escolar no processo de escolha dos diretores.
 
Como todas as emendas foram aprovadas pela Câmara, os dispositivos originais da matéria sofreram alterações relevantes que acabaram sendo integralmente vetados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), sob a alegação de que as intervenções feitas invadiram a competência atribuída ao prefeito, o que estaria afrontando o princípio da separação de poderes consagrado na Constituição Federal.
 
No entanto, por entenderem a importância e a necessidade de a prefeitura cumprir as determinações expressas em suas emendas – para garantir a gestão democrática das escolas e a participação da comunidade escolar na escolha dos diretores –, os vereadores do município decidiram derrubar o veto do prefeito e manter a matéria intacta, com o mesmo teor de quando foi aprovada anteriormente, com suas emendas. Dessa forma, caso o Poder Executivo não se manifeste sobre a sanção da proposição, a mesma deverá ser promulgada diretamente pela Câmara de Vila Velha.
 
De acordo com o projeto final, a escolha dos diretores deve ser feita por meio de consulta pública à comunidade escolar. Essa determinação também consta na “Notificação Recomendatória” da promotora de Justiça do Ministério Público Estadual, Camila de Melo Batista Abelha, que foi enviada a todos os vereadores de Vila Velha, em caráter premonitório, solicitando a eles que observassem atentamente os dispositivos da Meta e das Estratégias do Plano Municipal de Educação (Lei nº 5,629/15), e que assim vinculassem a nomeação dos diretores das escolas municipais à participação da comunidade escolar, por meio de consulta pública, mediante aprovação de lei específica, com a devida regulamentação do Conselho Municipal de Educação.
 
Entre as emendas consensuais apresentadas pelos vereadores, ao projeto original do prefeito Max Filho, essa determinação também foi acolhida e aprovada pelo Poder Legislativo, com todo o respaldo técnico e jurídico dos pareceres emitidos por suas comissões permanentes de Justiça, de Educação e de Finanças. Mas até chegarem a este consenso, os vereadores discutiram o assunto exaustivamente, em diversas reuniões, com a participação de representantes da comunidade escolar e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes). Todo o processo foi acompanhado de perto pela representante do Conselho Municipal de Educação, Julieta Michelini, e pelo colegiado que compõe a direção do Sindiupes: Lucas Melo, Carlos Duarte, João Paulo Cardozo, Ildebrando Paranhos e Gerusa Maria.
 
Entre as emendas de consenso aprovadas pela Câmara, para aprimorar o projeto original do Poder Executivo, diversas alterações pontuais no texto ganharam destaque. Uma delas foi a modificação do Art. 1º, que previa dois anos de mandato para os diretores escolares eleitos, e que com a nova redação, passou para três anos.
 
Outra foi no Art. 3º da proposição, que previa a avaliação de títulos e a aplicação de provas escritas aos candidatos, e que agora incluirá apenas a avaliação do plano de gestão escolar. E uma outra alteração significativa beneficiou a PMVV com a economia de recursos, pois agora, o município não precisará mais contratar empresa terceirizada para realizar as etapas previstas no processo de escolha dos diretores escolares.

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