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Justiça suspende processo seletivo de diretores escolares em Vila Velha

Gestão de Arnaldinho Borgo realizou designações no mesmo dia da decisão do juiz

Leonardo Sá

A gestão do prefeito de Vila Velha Arnaldinho Brogo realizou realizou, nessa segunda-feira (12), a designação de diretores escolares aprovados em um Processo Seletivo Interno (PSI), que foi suspenso pela Justiça no mesmo dia. A medida judicial, assinada pelo juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, da Comarca de Vila Velha, determinou a suspensão integral dos efeitos da seleção de diretores para a rede municipal, regido pelo Edital nº 006/2025, e vedou expressamente qualquer ato de homologação, nomeação ou posse dos candidatos classificados até o julgamento definitivo do mérito da ação. Apesar disso, a designação dos profissionais foi publicada no Diário Oficial do Município.

O mandado de segurança foi impetrado por uma servidora efetiva da rede municipal de Vila Velha que questiona atos atribuídos à Secretaria Municipal de Educação e à Presidência da banca examinadora, exercida pela Subsecretaria Pedagógica, sob gestão de Tatiana Nogueira, responsável pela condução do processo seletivo interno.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz fundamentou a decisão na ausência de registros audiovisuais da etapa de entrevistas, fato que, segundo os autos, foi reconhecido pela própria administração municipal. Para ele, a inexistência desses registros compromete a transparência e a possibilidade de controle dos atos administrativos praticados no certame. “Tal omissão fere o princípio da publicidade e impede qualquer controle de legalidade sobre atos administrativos subjetivos”, afirmou. Sem critérios objetivos amplamente divulgados e sem registros formais das entrevistas, o magistrado observa que os candidatos ficam impossibilitados de questionar as notas atribuídas, o que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O entendimento acompanhou o parecer do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), que se manifestou favoravelmente à concessão da liminar. Para o órgão, falhas de diligência comprometeram a lisura do processo seletivo, especialmente diante da inexistência de critérios avaliativos objetivos e da ausência de documentação mínima que permitisse a revisão das avaliações realizadas.

O juiz também constatou a existência de indícios de violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao analisar registros fotográficos de uma confraternização privada, ocorrida no último dia 19 de dezembro de 2025, entre autoridades responsáveis pelo processo seletivo e um grupo de candidatos participantes, todos posteriormente classificados. A fotografia do encontro foi publicada em redes sociais de participantes e apresentada no processo pela servidora que acionou a Justiça. Na avaliação do juiz, esse episódio “macula a presunção de legitimidade do certame”, sobretudo por ter ocorrido às vésperas da divulgação do resultado final.

O perigo da demora também foi reconhecido em razão da proximidade do início do calendário escolar de 2026. Segundo a decisão, permitir a continuidade do processo seletivo considerado viciado poderia gerar instabilidade administrativa nas unidades de ensino da rede municipal, com efeitos de difícil reversão. Além de suspender os efeitos do edital, o juiz determinou a devolução do prazo legal para que o município de Vila Velha apresente defesa técnica e para que as autoridades apontadas como coatoras prestem informações detalhadas. A decisão também determina que o município seja intimado pelo sistema eletrônico do Judiciário (PJe) e que as notificações sejam cumpridas com urgência.

Paralelamente ao processo judicial, profissionais da educação e membros da comunidade escolar organizaram um abaixo-assinado em defesa da realização de um novo processo seletivo com banca externa, independente e tecnicamente qualificada. O documento reuniu 593 assinaturas até o fechamento desta matéria.

O documento também denunciou “graves irregularidades”, falta de transparência e violação aos princípios da gestão democrática da educação pública, apontando problemas como o descumprimento do cronograma oficial, restrição indevida ao direito de recurso, ausência de divulgação das pontuações individuais por etapa, incoerências entre avaliação técnica e classificação final, além de indícios de favorecimento e fragilidade na condução do processo pela comissão responsável.

Enquanto o mérito do mandado de segurança não é julgado, o Processo Seletivo Interno para diretores da rede municipal de Vila Velha permanece formalmente suspenso por decisão judicial, e a designação realizada no mesmo dia da liminar tem sido alvo de questionamentos por parte da categoria e da população.

Procurada por Século Diário, a Prefeitura Municipal de Vila Velha afirmou que já foi notificada oficialmente, e a Procuradoria do Município vai recorrer da decisão. Entretanto, a gestão municipal não detalhou se manteve ou não as designações dos diretores escolares.

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