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TCES determina manutenção de turmas em escola de Muniz Freire

Gestão de Dito Silva anunciou extinção do ensino fundamental na Emef Durval Máximo

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O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) concedeu medida cautelar determinando à Prefeitura de Muniz Freire, no sul do Espírito Santo, que não abra mão da oferta do Ensino Fundamental I e II na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Durval Máximo, na comunidade de São João.

Na decisão, consta que a gestão de Dito Silva (PSB) deve se abster de suprimir a oferta “até que seja celebrado plano de ação conjunto com a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), nos termos pactuados no Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e elaborado com participação da comunidade escolar diretamente afetada”.

Mesmo com as matrículas e rematrículas dos estudantes para o ano letivo de 2025 já feitas, a gestão municipal anunciou o encerramento das atividades da escola no ensinos fundamental I e II, permanecendo somente a pré-escola. O fechamento foi contestado pelas três comunidades atendidas pela unidade de ensino: São João, onde fica a escola, Bom Jardim e Escritório.

A decisão acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC-ES), que apresentou Representação à Corte de Contas em janeiro deste ano, alertando para o risco iminente à continuidade do serviço educacional e possível violação à Lei de Diretrizes (LDB) e às Bases da Educação Nacional, especialmente em relação ao fechamento de escolas do campo.

A medida cautelar seguiu o voto-vista do conselheiro Rodrigo Chamoun, contrário ao do relator do caso, Rodrigo Coelho, que defendeu “extinguir o processo sem resolução do mérito”, devido à existência de uma liminar judicial anterior que já determinava a manutenção das atividades escolares.

Rodrigo Coelho defendeu que “não há nos autos qualquer elemento que indique a intenção do Poder Executivo municipal em retomar a descontinuidade das atividades da referida unidade, sendo razoável concluir que a situação se estabilizou, esvaziando a utilidade do provimento cautelar requerido”.

Chamoun divergiu, ao afirmar que apesar da decisão judicial, “tal comando possui natureza provisória e limitada à esfera jurisdicional em que foi proferido. Não afasta, portanto, a necessidade de análise cautelar por este Tribunal, que detém competência própria para fiscalizar não apenas a regularidade formal dos atos administrativos, mas também sua legitimidade, eficiência e aderência às normas constitucionais e legais, em especial às relacionadas ao direito fundamental à educação”.

Ele acrescenta que uma “eventual cassação da liminar concedida na ação civil pública poderia resultar na imediata supressão da oferta do Ensino Fundamental I e II na Emef Durval Máximo, com impactos diretos sobre a continuidade do serviço educacional”. Assim, considera que “permanece caracterizado o risco de grave lesão ao interesse público educacional, diante da persistência das irregularidades apuradas e do potencial comprometimento do direito à educação de crianças e adolescentes daquela comunidade”.

Termo de Ajustamento de Gestão

Na ocasião do anúncio do fechamento das turmas de ensino fundamental I e II, a presidente da Associação dos Agricultores Familiares de São João, Samira Máximo Pancieri, informou que o argumento utilizado pela gestão municipal foi a assinatura do TAG proposto pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo às redes de ensino estadual e municipais.

O TAG propõe que “Estado e Município realizarão, consensualmente e em regime de colaboração, o reordenamento das redes de educação básica no território municipal, cabendo ao município elaborar e apresentar proposta do referido reordenamento ao Estado, até 31/12/2023, bem como remetê-la ao TCES, até a mesma data. A partir da proposta de reordenamento encaminhada, Estado e Município apresentarão ao TCES, até 31 de dezembro de 2024, o Plano de Ação para efetivação do reordenamento da rede de educação básica no território municipal”.

Contudo, alegou a agricultora, uma das propostas do TAG é que não haja conflito entre as gestões estadual e municipal, cabendo ao Governo do Estado a oferta do Ensino Médio e ao município o Ensino Fundamental. A EMEF Durval Máximo, apontou Samira, abarca somente a segunda modalidade de ensino.

A alternativa apresentada pela gestão municipal quando anunciou o fechamento foi a EMEF Maria Áurea Barroso, em Menino Jesus, na zona urbana de Muniz Freire. Contudo, para chegar lá, alguns estudantes teriam que percorrer um trajeto de duas horas para ir e mais duas para voltar, em uma estrada que não oferece muita segurança, segundo Samira.

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