Segunda, 29 Abril 2024

Vigília na Sedu cobra inclusão da Educação do Campo no concurso público de 2024

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As manobras administrativas engendradas pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que visam excluir professores especializados em Educação do Campo dos concursos públicos para escolas estaduais, precisam parar.

A reivindicação dá o tom de vigília que acontece na Sedu nesta quinta-feira (22), durante reunião entre representantes da pasta e uma comissão formada por estudantes e professores da área e gestores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) ligados ao curso de Licenciatura em Educação do Campo (Ledoc), que vêm atuando, desde 2018, de forma a driblar as estratégias de exclusão implementadas pela pasta, comandada desde 2019 pelo atual secretário, Vitor de Angelo.

As entidades e pesquisadores ressaltam que a Educação do Campo é um direito conquistado pelos povos camponeses e famílias agricultoras de todo o país e é uma política pública essencial para prover a dignidade que as famílias do campo necessitam para continuarem em suas propriedades, com condições de pleno desenvolvimento de seus filhos, evitando assim o êxodo rural e garantindo a soberania alimentar.

"Argumentos meramente administrativos jamais podem se sobrepor aos direitos conquistados e estabelecidos na Constituição e na legislação federal infraconstitucional", afirma o documento "Memória e fundamentos da luta pelo reconhecimento da Ledoc nos editais da Sedu", elaborado por movimentos sociais e acadêmicos, como forma de subsidiar a reivindicação à pasta, e que traz também uma síntese da argumentação jurídica utilizada no mandado de segurança impetrado contra o concurso público para docentes realizado pela Sedu em 2022. Negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o mandado aguarda agora julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Espírito Santo, a maior parte dos municípios tem sua economia baseada na agricultura e cerca de 70% dos alimentos que chegam às mesas dos capixabas do campo e da cidade vêm da agricultura familiar. No entanto, a Educação do Campo é uma política pública sistematicamente negada pelas gestões estaduais e municipais. Segundo levantamento do Comitê Estadual de Educação do Campo (Comeces), o Estado fechou mais de 500 escolas do campo em uma década, no período entre 2008 e 2018. Recentemente, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) do Tribunal de Contas (TCE-ES) tem agravado essa tragédia, forçando uma municipalização que, na maioria das vezes, resulta em fechamento de escolas e salas de aula em dezenas de comunidades rurais.

A exclusão dos formados em Licenciatura em Educação do Campo (Ledoc) nos concursos públicos é outra forma de ataque promovida na esfera estadual e que contrapõe diretamente o trabalho feito em âmbito federal.

"Não há dúvidas de que as Licenciaturas em Educação do Campo já estão consolidadas no Brasil, formando docentes para atuarem em escolas do campo, e todo o investimento que o país tem feito nesses cursos precisa ser reconhecido pelas políticas públicas, inclusive pelas políticas de contratação de docentes que se viabilizam mediante concursos e processos seletivos. (...) O que a Sedu não está reconhecendo é o investimento de recursos feitos em nível federal nos cursos de Licenciatura em Educação do Campo no momento em que simplesmente ignora a existência desses profissionais formados/as no seu concurso para provimento de cargos do magistério da Educação Básica", aponta o documento. Com essa atitude, "é como se [a Sedu] estivesse boicotando a existência de um curso de formação inicial de professores/as para atuarem na Educação Básica criado em âmbito federal" prossegue.

"Por que a Sedu prejudicaria uma política pública como essa? Não é muito mais razoável reconhecê-la e ajustar o seu edital para que essa frente de formação de educadores/as continue a contribuir com a qualidade da formação dos docentes do Estado do Espírito Santo?", questiona.

O documento elenca os principais argumentos da Sedu em seu parecer que negou, em âmbito administrativo, o pedido de revisão das regras do concurso de 2022, de forma a incluir os formados em Ledoc, e os contrapõe com base na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Decreto 7352/2010 e no próprio edital de contratação de docentes em Designação Temporária (DT) da Sedu de 2021, que integrou sim, formados em Ledoc, mostrando uma contradição na atuação da pasta.

"Como é que o mesmo órgão (Sedu) que reconhece a competência dos egressos da Ledoc para atuarem no regime de DT não reconhece a mesma competência para a atuação como efetivos das escolas do campo?", questiona outro documento de base para o movimento, chamado "Luta por reconhecimento da Licenciatura em Educação do Campo nos editais de concurso público para contratação de docentes da Sedu".

A professora Priscila Monteiro Chaves, docente no curso Ledoc no campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Estado (Ufes), avalia que a coexistência de tantas contradições e de um empenho crônico das gestões estaduais em precarizar a educação pública e, principalmente, a Educação do Campo, é um projeto que visa inviabilizar a vida das famílias no campo, em favor do agronegócio que trabalha, historicamente no Brasil e no Espírito Santo, com a perspectiva da concentração de renda e exploração máxima da pouca mão de obra utilizada. Um projeto que nunca se utiliza de argumentos pedagógicos para se impor, mas apenas de afirmações de cunho econômico.

"Na educação a gente precisa ficar fazendo 'gestão da pobreza'. Porque o tempo todo os gestores públicos atuam no sentido de precarizar a vida dos professores e dos estudantes, em nome de um baixíssimo investimento. E os argumentos nunca são pedagógicos ou formativos, são sempre para reduzir ao máximo o investimento. Se duas ou três crianças estão numa comunidade, elas têm direito a educação de qualidade ali na sua comunidade delas. Mas para os gestores, é melhor juntar crianças de várias comunidades dentro de um ônibus e fazê-las percorrer longas distâncias até uma escola núcleo, do que manter as escolas funcionando nas comunidades, que a gente sabe que faz toda diferença para a vida de uma comunidade. Do mesmo jeito que, para Vitória faz toda diferença ter uma universidade pública federal, ter uma escola numa comunidade rural também faz toda a diferença para aquelas pessoas. Educação não pode ser tratada como despesa, não pode ter uma gestão empresarial, gerencialista. Educação é investimento em qualidade de vida", explica a acadêmica.

Um dos principais argumentos utilizados pela Sedu para excluir os formados em Ledoc do concurso público para docente, de que as disciplinas da Educação do Campo não preenchem a carga horária mínima de um professor efetivo da rede estadual – que pode ser de 20 ou de 40 horas semanais –, é combatido com veemência pelas entidades e movimentos sociais que farão a vigília nesta quinta-feira, ressalta Priscila.

"A gente quer concurso público por área do conhecimento", resume. Nas formações em Ledoc da Ufes, são duas áreas de conhecimento: Linguagens, em que o graduando se habilita para ministrar aulas de Português, Literatura, Arte e Educação Física; e Ciências Humanas e Sociais, que oferece habilitação para aulas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. Assim, basta que o concurso preveja que, no concurso público, o candidato escolha em qual área de conhecimento vai concorrer, podendo compor sua carga horária mínima a partir das várias disciplinas que sua formação acadêmica lhe forneceu.

Além disso, acrescentam os documentos que subsidiam a luta, não há nenhum impedimento legal para que um professor também possa atuar, em caso de complementação de carga horária, em escolas dos centros municipais, fora do campo.

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