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Vigília na Sedu cobra inclusão da Educação do Campo no concurso público de 2024

Objetivo é evitar a repetição do erro do concurso de 2022, que foi judicializado e aguarda análise do STJ

Divulgação

As manobras administrativas engendradas pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que visam excluir professores especializados em Educação do Campo dos concursos públicos para escolas estaduais, precisam parar.

A reivindicação dá o tom de vigília que acontece na Sedu nesta quinta-feira (22), durante reunião entre representantes da pasta e uma comissão formada por estudantes e professores da área e gestores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) ligados ao curso de Licenciatura em Educação do Campo (Ledoc), que vêm atuando, desde 2018, de forma a driblar as estratégias de exclusão implementadas pela pasta, comandada desde 2019 pelo atual secretário, Vitor de Angelo.

As entidades e pesquisadores ressaltam que a Educação do Campo é um direito conquistado pelos povos camponeses e famílias agricultoras de todo o país e é uma política pública essencial para prover a dignidade que as famílias do campo necessitam para continuarem em suas propriedades, com condições de pleno desenvolvimento de seus filhos, evitando assim o êxodo rural e garantindo a soberania alimentar.

“Argumentos meramente administrativos jamais podem se sobrepor aos direitos conquistados e estabelecidos na Constituição e na legislação federal infraconstitucional”, afirma o documento “Memória e fundamentos da luta pelo reconhecimento da Ledoc nos editais da Sedu”, elaborado por movimentos sociais e acadêmicos, como forma de subsidiar a reivindicação à pasta, e que traz também uma síntese da argumentação jurídica utilizada no mandado de segurança impetrado contra o concurso público para docentes realizado pela Sedu em 2022. Negado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o mandado aguarda agora julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No Espírito Santo, a maior parte dos municípios tem sua economia baseada na agricultura e cerca de 70% dos alimentos que chegam às mesas dos capixabas do campo e da cidade vêm da agricultura familiar. No entanto, a Educação do Campo é uma política pública sistematicamente negada pelas gestões estaduais e municipais. Segundo levantamento do Comitê Estadual de Educação do Campo (Comeces), o Estado fechou mais de 500 escolas do campo em uma década, no período entre 2008 e 2018. Recentemente, o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) do Tribunal de Contas (TCE-ES) tem agravado essa tragédia, forçando uma municipalização que, na maioria das vezes, resulta em fechamento de escolas e salas de aula em dezenas de comunidades rurais.

A exclusão dos formados em Licenciatura em Educação do Campo (Ledoc) nos concursos públicos é outra forma de ataque promovida na esfera estadual e que contrapõe diretamente o trabalho feito em âmbito federal.

“Não há dúvidas de que as Licenciaturas em Educação do Campo já estão consolidadas no Brasil, formando docentes para atuarem em escolas do campo, e todo o investimento que o país tem feito nesses cursos precisa ser reconhecido pelas políticas públicas, inclusive pelas políticas de contratação de docentes que se viabilizam mediante concursos e processos seletivos. (…) O que a Sedu não está reconhecendo é o investimento de recursos feitos em nível federal nos cursos de Licenciatura em Educação do Campo no momento em que simplesmente ignora a existência desses profissionais formados/as no seu concurso para provimento de cargos do magistério da Educação Básica”, aponta o documento. Com essa atitude, “é como se [a Sedu] estivesse boicotando a existência de um curso de formação inicial de professores/as para atuarem na Educação Básica criado em âmbito federal” prossegue.

“Por que a Sedu prejudicaria uma política pública como essa? Não é muito mais razoável reconhecê-la e ajustar o seu edital para que essa frente de formação de educadores/as continue a contribuir com a qualidade da formação dos docentes do Estado do Espírito Santo?”, questiona.

O documento elenca os principais argumentos da Sedu em seu parecer que negou, em âmbito administrativo, o pedido de revisão das regras do concurso de 2022, de forma a incluir os formados em Ledoc, e os contrapõe com base na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no Decreto 7352/2010 e no próprio edital de contratação de docentes em Designação Temporária (DT) da Sedu de 2021, que integrou sim, formados em Ledoc, mostrando uma contradição na atuação da pasta.

“Como é que o mesmo órgão (Sedu) que reconhece a competência dos egressos da Ledoc para atuarem no regime de DT não reconhece a mesma competência para a atuação como efetivos das escolas do campo?”, questiona outro documento de base para o movimento, chamado “Luta por reconhecimento da Licenciatura em Educação do Campo nos editais de concurso público para contratação de docentes da Sedu”.

A professora Priscila Monteiro Chaves, docente no curso Ledoc no campus de Goiabeiras da Universidade Federal do Estado (Ufes), avalia que a coexistência de tantas contradições e de um empenho crônico das gestões estaduais em precarizar a educação pública e, principalmente, a Educação do Campo, é um projeto que visa inviabilizar a vida das famílias no campo, em favor do agronegócio que trabalha, historicamente no Brasil e no Espírito Santo, com a perspectiva da concentração de renda e exploração máxima da pouca mão de obra utilizada. Um projeto que nunca se utiliza de argumentos pedagógicos para se impor, mas apenas de afirmações de cunho econômico.

“Na educação a gente precisa ficar fazendo ‘gestão da pobreza’. Porque o tempo todo os gestores públicos atuam no sentido de precarizar a vida dos professores e dos estudantes, em nome de um baixíssimo investimento. E os argumentos nunca são pedagógicos ou formativos, são sempre para reduzir ao máximo o investimento. Se duas ou três crianças estão numa comunidade, elas têm direito a educação de qualidade ali na sua comunidade delas. Mas para os gestores, é melhor juntar crianças de várias comunidades dentro de um ônibus e fazê-las percorrer longas distâncias até uma escola núcleo, do que manter as escolas funcionando nas comunidades, que a gente sabe que faz toda diferença para a vida de uma comunidade. Do mesmo jeito que, para Vitória faz toda diferença ter uma universidade pública federal, ter uma escola numa comunidade rural também faz toda a diferença para aquelas pessoas. Educação não pode ser tratada como despesa, não pode ter uma gestão empresarial, gerencialista. Educação é investimento em qualidade de vida”, explica a acadêmica.

Um dos principais argumentos utilizados pela Sedu para excluir os formados em Ledoc do concurso público para docente, de que as disciplinas da Educação do Campo não preenchem a carga horária mínima de um professor efetivo da rede estadual – que pode ser de 20 ou de 40 horas semanais –, é combatido com veemência pelas entidades e movimentos sociais que farão a vigília nesta quinta-feira, ressalta Priscila.

“A gente quer concurso público por área do conhecimento”, resume. Nas formações em Ledoc da Ufes, são duas áreas de conhecimento: Linguagens, em que o graduando se habilita para ministrar aulas de Português, Literatura, Arte e Educação Física; e Ciências Humanas e Sociais, que oferece habilitação para aulas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. Assim, basta que o concurso preveja que, no concurso público, o candidato escolha em qual área de conhecimento vai concorrer, podendo compor sua carga horária mínima a partir das várias disciplinas que sua formação acadêmica lhe forneceu.

Além disso, acrescentam os documentos que subsidiam a luta, não há nenhum impedimento legal para que um professor também possa atuar, em caso de complementação de carga horária, em escolas dos centros municipais, fora do campo.

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